O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) foi acusado de ter cometido dez crimes ao decorrer da pandemia de Covid-19, aponta o relatório final da CPI da Pandemia, apresentado e lido nesta quarta-feira (20) pelo relator do trabalho, o senador Renan Calheiros (MDB-AL).
A CNN procurou o Palácio do Planalto para manifestações sobre as acusações do relatório da CPI e aguarda retorno.
Houve mudanças de última hora no que seria atribuído a Bolsonaro. Ao chegar ao Senado Federal nesta quarta pela manhã para a sessão de leitura do relatório, Renan Calheiros disse que acusaria o presidente de ter cometido crimes contra a humanidade em vez de ter incorrido em “genocídio contra povos indígenas”, como constava na versão anterior da minuta vazada à imprensa.
Também foi retirada a acusação de homicídio, explicou o relator, após uma última reunião entre senadores antes da apresentação do texto final.
“Aproveitamos para agravar [a acusação] e qualificá-la ainda mais para crimes contra a humanidade, com pena de até 30 anos”, disse Renan.
Segundo o senador, Bolsonaro teria agido contra o Tratado de Roma, como consta no relatório, nos casos do colapso do oxigênio em Manaus, nas investigações envolvendo a operadora Prevent Senior e nas apurações de crimes contra povos indígenas.
No relatório, há ainda sete indicações de infrações de Bolsonaro ao Código Penal e uma violação da lei que estipula os crimes de responsabilidade do presidente da República – que, caso infringidos, podem levar à abertura de um processo de impeachment na Câmara dos Deputados.
Caso aprovadas pela CPI, as propostas de indiciamento contidas no relatório devem ser encaminhadas à Câmara e à Procuradoria-Geral da República, além de outros órgãos estaduais.
“Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos”.
Pena: de dez a quinze anos de reclusão, com aplicação em dobro pela causa morte.
“Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.
Pena: de um mês a um ano de prisão e multa.
“Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível”.
Pena: três meses a um ano de detenção e multa.
“Incitar, publicamente, a prática de crime”.
Pena: três a seis meses de detenção ou multa.
“Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro”.
Pena: de um a cinco anos de detenção e multa.
“Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei”.
Pena – de um a três meses de detenção ou multa.
“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
Pena: três meses a um ano de detenção e multa.
Previstos na Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, os crimes de responsabilidade “são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.”
O relatório final da CPI acusa Bolsonaro de ter infringido os arts. 7º, item 9 (violação de direito social) e 9º, item 7 (incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo).
O Tratado de Roma, do qual o Brasil é signatário desde 2002, estabeleceu a criação de um Tribunal Penal Internacional que pudesse julgar a ocorrência de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crime de agressão.
A CPI acusa Bolsonaro de ter cometido crimes contra a humanidade nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos, contidos no art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g.