O juiz calculou a pena em um ano e oito meses de reclusão, no entanto, considerando que o crime foi cometido sem uso de violência e ameaça, decidiu pela substituição da pena.
A reclusão foi convertida em prestação de serviços comunitários durante um ano, um mês e 10 dias, durante seis horas semanais, e ainda o pagamento de prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos para as vítimas. O réu terá também que pagar uma multa equivalente a dois terços de um salário mínimo.
Crime - O crime aconteceu no dia 19 de agosto de 2022. Na ocasião, o réu usou de palavras preconceituosas e referentes à orientação sexual das duas mulheres. Consta nos autos que o motivo da ofensa está relacionado à convivência social das vítimas como um casal.
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