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25/01/2023 às 20h44min - Atualizada em 25/01/2023 às 20h44min

Moraes multa Telegram em mais de R$ 1 milhão por se negar a bloquear conta de Nikolas Ferreira

Decisão ocorre após a empresa solicitar que o ministro do Supremo reconsidere o bloqueio do canal do deputado

Gabriela CoelhoGiovanna Inoueda CNN em Brasília
https://www.cnnbrasil.com.br
Alexandre de Moraes, ministro do STF e presidente do TSE 16/08/2022REUTERS/Adriano Machado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), multou a rede social Telegram em R$ 1,2 milhão por não seguir a determinação da Corte de bloquear a conta do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG).

A penalidade acontece após a rede solicitar, por meio de ofício, que o ministro Alexandre de Moraes reconsidere da decisão. O Telegram tem um prazo de cinco dias para efetivar o pagamento.

O aplicativo de mensagens foi intimado pelo STF a bloquear as contas de usuários por divulgarem falsas informações. As contas a serem bloqueadas pertencem aos influenciadores Monark e Paula Marisa e o deputado federal eleito em Belo Horizonte, Nikolas Ferreira.

O Telegram cumpriu parcialmente o bloqueio dos canais dos influenciadores, mas solicitou que a decisão sobre o deputado fosse reconsiderada.

Na decisão que aplicou a multa, o ministro afirma que a empresa, ao não cumprir a determinação judicial, questiona a autoridade da Corte e que, como uma entidade privada que atua no Brasil, ela “deve respeitar e cumprir, de forma efetiva, comandos diretos emitidos pelo Poder Judiciário relativos a fatos ocorridos ou com seus efeitos perenes dentro do território nacional”.

“A liberdade de expressão é consagrada constitucionalmente e balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade, ou seja, o exercício desse direito não pode ser utilizado como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas. Não se confunde liberdade de expressão com impunidade para agressão”, afirmou Moraes.

Na decisão, o ministro afirmou ainda que “o descumprimento doloso pelos provedores implicados indica, de forma objetiva, a concordância com a continuidade do cometimento dos crimes em apuração, e a negativa ao atendimento da ordem judicial verdadeira colaboração indireta para a continuidade da atividade criminosa, por meio de mecanismo fraudulento”.


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