O suposto AI-1 cancelaria a eleição presidencial de 2022 e decretaria a realização de novo pleito para 11 de janeiro de 2023. O presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não poderia concorrer por estar vedada a candidatura de políticos “processados civil ou criminalmente e presos nos últimos 10 anos”. O texto menciona que “o Congresso Nacional, em sessão extraordinária, apreciará o pedido de cessação de direitos políticos de qualquer ex-candidato que faça ou fez parte de grupos subversivos ao governo” (sic).
Também anularia a Lei de Anistia, de 1979, e destituiria os atuais ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). No fim do vídeo, o autor diz que “9 de dezembro, seleção brasileira caiu, mas nossa pátria vai ficar de pé. A nossa bandeira jamais será vermelha”.
Onde foi publicado: Facebook.
Conclusão do Comprova: É falso que Jair Bolsonaro (PL) tenha publicado um Ato Institucional número 1, em 9 de dezembro de 2022, decretando novas eleições para presidente da República em 11 de janeiro de 2023. O falso documento dispõe ainda sobre novas regras eleitorais do país: pleito decidido em turno único; inelegibilidade de qualquer candidato processado civil ou criminalmente e preso nos últimos 10 anos e mesmo se não condenado em 2ª instância; poder ao presidente da República de inspecionar urnas a qualquer momento; e decreta possibilidade de novas eleições com cédulas.
Nenhum ato institucional ou decreto nesse sentido foi publicado no DOU (Diário Oficial da União), a partir de 9 de dezembro. No Portal da Legislação, do Planalto, site que permite a qualquer cidadão consultar atos normativos em âmbito federal ou estadual, a única menção a ato institucional está na aba “Legislação Histórica”, que traz o resumo de todos os AIs publicados de 1964 a 1969, durante a Ditadura Militar.
O documento mostrado no vídeo tem conteúdo semelhante ao do AI-1, de 9 de abril de 1964, que rompeu com a Constituição de 1946 e marcou o início do regime militar. O texto de 1964 instituiu a eleição indireta –pelo Congresso Nacional– para a Presidência e Vice-Presidência da República, atribuiu poder ao chefe do Executivo para decretar estado de sítio e deu aos seus comandantes poder para suspender direitos políticos por 10 anos e cassar mandatos legislativos. Também previu a abertura de inquéritos e processos por crime contra a “ordem política e social ou de atos de guerra revolucionária”.
Falso, para o Comprova, é todo conteúdo inventado ou que tenha sofrido edições para mudar o seu significado original e divulgado de modo deliberado para espalhar uma falsidade.
Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. O post no Facebook teve 156.000 visualizações e 7.500 curtidas, 1.100 comentários e outros 3.600 compartilhamentos até 14 de dezembro, mesmo dia em que o Facebook classificou o conteúdo como falso.
O que diz o responsável pela publicação: A autora da postagem no Facebook, identificada como Lenyr Botelho, não retornou o contato feito por meio dessa rede social. Ela também tem um perfil no Instagram, mas sua última publicação é de 2 anos atrás, quando foi candidata a vereadora pelo PSD de Goiás, e não há novas interações.
No Facebook, Lenyr diz ser apoiadora do presidente Jair Bolsonaro (PL): em foto postada em 15 de novembro, ela aparece acompanhada de um homem, com uma legenda referindo-se ao acampamento “pró-Brasil”, em Goiás. Em várias cidades do país, bolsonaristas acampam em frente a quartéis do Exército em atos contra o resultado das eleições presidenciais.
A reportagem também entrou em contato com Eduardo Picanço, cujo perfil, @eduardopicanco, aparece no vídeo do post verificado aqui. Por meio de mensagem privada no Instagram, ele disse ter recebido, postado e excluído o conteúdo em 10 de dezembro. “Quando eu vi que não foi publicado em lugar nenhum, eu tirei, 30 minutos depois (de ter publicado). Só que alguém deve ter salvo e compartilhou”, disse ele.
Como verificamos: Em pesquisa no Google, foi associado o nome do presidente Jair Bolsonaro ao termo “Ato Institucional número 1”. A consulta retornou duas verificações –UOL Confere e Boatos.org– que concluíram pela falsidade do conteúdo.