Vereador gosta de tentar chamar atenção da imprensa e seguidores, visando holofotes
Verificada a conotação de campanha presente na mensagem, é de se reconhecer a prática de propaganda eleitoral antecipada: Adesivo com a expressão “Tô com Bolsonaro” acompanhada de “cores” utilizadas pelo candidato, além da referência ao “ano de 2022”
As entidades da sociedade civil organizada que combatem à corrupção eleitoral manifestaram que irão denunciar o vereador por Maceió Leo Dias pela prática de campanha eleitoral antecipada. A representação será apresentada na próxima segunda-feira (19) ao Ministério Público Eleitoral, além do juiz responsável pela propaganda eleitoral, em Maceió.
A expressão “Tô com Bolsonaro”, as “cores” no adesivo utilizadas pelo atual presidente Jair Messias Bolsonaro em sua campanha eleitoral, além da explicita referência ao “ano 2022”, denotam a intenção do apoiador político de ferir a legislação eleitoral, no tocante a campanha eleitoral antecipada.
As entidades também querem saber se Leo Dias utilizou recursos da VIAP para custear os adesivos confeccionados para campanha eleitoral antecipada de Bolsonaro.
Uma empresa será consultada em relação às impressões gráficas realizadas pelo novel vereador por Maceió.
Verificada a conotação de campanha presente na mensagem, é de se reconhecer a prática de propaganda eleitoral antecipada: Adesivo com a expressão “Tô com Bolsonaro” acompanhada de “cores” utilizadas pelo candidato, além da referência ao “ano de 2022”.
Denúncias: Considerando a proximidade das eleições, as denúncias relacionadas à propaganda eleitoral em desconformidade com a lei podem ser apresentadas aos juízes eleitorais ou aos promotores eleitorais de qualquer zona eleitoral.
Lembrando que a Justiça Eleitoral não tem iniciativa para abrir investigação como o Ministério Público ou a Polícia Federal, necessitando, portanto, ser acionada para julgar práticas suspeitas de irregularidades. Dependendo do caso, caberá ao MPE ajuizar representação eleitoral com fundamento em propaganda eleitoral antecipada nas hipóteses em que pré-candidatos e partidos políticos iniciarem a sua campanha eleitoral – com faixas, adesivos, outdoors, entrevistas em rádio, etc. – antes do período permitido por lei.
Se for comprovada propaganda eleitoral antecipada, o responsável pela divulgação estará sujeito à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior (Lei n19.504/1997, art. 36; § 30).