Apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) têm compartilhado posts nas redes sociais afirmando que no atual governo a “mamata” acabou. A expressão é utilizada para referir-se de forma pejorativa à Lei Rouanet, instituída em 1991, como parte do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). De forma distorcida, as publicações analisadas pela reportagem do Yahoo! Notícias sugerem que artistas, como a atriz Claudia Raia e a apresentadora Xuxa, teriam vendido suas mansões por não estarem mais recebendo recursos federais do governo.
Os posts possuem as características de um boato: caráter vago, generalista e erros de ortografia. Também não há menção da fonte consultada para tal afirmação que relaciona a suposta falência das artistas com o incentivo fiscal. É importante ressaltar que o dinheiro captado via lei destina-se à propostas culturais que foram aprovadas pela Secretaria Especial da Cultura, do Ministério da Cidadania e não para pessoas físicas.
A reportagem buscou o nome das artistas na base de dados do Versalic, portal para visualização do sistema de apoio às leis de incentivo à cultura, e não encontrou nenhuma das duas como proponentes de um projeto que recebeu patrocínio via lei. Para realizar a busca, a reportagem pesquisou pelos nomes artísticos e de batismo de ambas.
Em 2017, uma agência que não possui vínculos com Xuxa Meneghel, teve um projeto autorizado para uma exposição em homenagem à apresentadora. Contudo, a exposição não chegou a ser produzida porque a empresa não conseguiu captar os recursos mínimos necessários estipulados pela Lei de Incentivo à Cultura.
Ao fazer uma pesquisa pela empresa “RAIA PRODUÇÕES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA”, cuja sociedade é composta por Claudia Raia, é possível verificar que foi autorizada a captação residual dos recursos via lei para a produção do espetáculo musical “Conserto para dois”, estrelado pela atriz.
Como dito, a Lei Federal de Incentivo à Cultura, promulgada em 1991, é o principal mecanismo de fomento à cultura no Brasil.
Para estar apto para receber recursos por esse mecanismo, o artista, produtor cultural ou instituição, precisa submeter o projeto para análise da Secretaria Especial da Cultura (ex-Ministério da Cultura). Se a ideia foi aprovada, o proponente precisa encontrar empresas que apoiarão a iniciativa. Contudo, é necessário captar 20% do valor total aprovado, podendo depois iniciar a execução da proposta conforme detalhado na proposta. Ou seja, embora o projeto tenha sido aprovado, apenas com a captação dessa porcentagem que se pode dar andamento à proposta.
Após o término do projeto, o proponente precisa prestar contas de tudo o que foi realizado: como os recursos aplicados, se os objetivos e resultados do projeto foram alcançados, quantas pessoas foram atingidas pela proposta e qual foi a contrapartida social oferecida, por exemplo.
Podem ser contemplados pela lei projetos que envolvem segmentos diversos da cultura como espetáculos ou produtos de música, de teatro, de dança, de literatura, de artes plásticas e gráficas, patrimônio cultural (como museus) e de audiovisual (programas de rádio e de TV).
Em julho deste ano, Jair Bolsonaro assinou um decreto publicado no Diário Oficial da União determinando que a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura tenha também um representante de arte sacra entre seus membros.