A ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, deu dez dias para que o presidente Jair Bolsonaro preste informações sobre o bloqueio de jornalistas em seu perfil no Twitter. O despacho publicado neste domingo, 1º, se deu no âmbito de ação em que a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) pede ao Supremo que determine ao chefe do Executivo que desbloqueie 65 jornalistas na rede social e se abstenha de efetuar novos bloqueios à profissionais da imprensa, considerando o ‘caráter público’ de sua conta e ‘das informações nela presentes’.
“Considerando que a conta do impetrado no Twitter é o principal canal de divulgação dos atos administrativos praticados pelo Presidente da República e que, ademais, a Administração Pública tem o dever constitucional de conceder pleno acesso às informações de caráter público – salvo quando este acesso colocar em risco a segurança da sociedade e do Estado, o que obviamente não é o caso – é flagrantemente ilegal o ato do impetrado de tolher de jornalistas o acesso a sua conta em rede social”, argumenta a Abraji na ação.
De acordo com a associação, desde 2018, Bolsonaro já bloqueou 65 jornalistas de sua conta oficial no Twitter – ‘importante canal de diálogo com a sociedade civil’ uma vez que publica ‘diversas ações do Poder Público, tais como construção de obras, processos de desburocratização, monitoramento da pandemia da Covid-19 e até mesmo a nomeação de Ministro da Saúde’.
“Evidente que, à luz da assiduidade com que o Presidente da República faz uso do Twitter para informar atos de governo, a sua conta oficial reveste-se de interesse público, devendo ser amplamente acessível, aos membros da imprensa e ao público em geral, sem quaisquer restrições ou embaraços”, registra a Abraji na ação.
Considerando que a conta não só pertence à principal autoridade pública do país, como também é utilizada como forma de divulgar atos praticados no exercício da gestão pública, a associação sustenta que o bloqueio dirigido especificamente a jornalistas e profissionais de comunicação social constitui ‘gravíssimo atentado à liberdade de imprensa’.
“Consta que os jornalistas foram bloqueados pelo impetrado em razão de críticas feitas aos atos por ele praticados no exercício de cargo público. Ou seja, o impetrado vedou o acesso de jornalistas a informações referentes a atos e compromissos do Chefe de Estado, unicamente porque eles eventualmente teriam se manifestado contra seu governo. Essa não é atitude democrática que se espera do titular do Governo Federal. Ao contrário, trata-se de ato discriminatório, que também viola o princípio da impessoalidade”, diz a associação.