Parte da denúncia destaca que: O Laudo do Instituto de Criminalística às fls. 115/149, descartou a hipótese de suicídio ou acidente, já que não havia arma no local, e as características do disparo não são compatíveis com autolesão.
Do mesmo modo, não foram encontradas manchas de sangue típicas de suicídio, como backspatter (gotículas projetadas para trás). Concluindo assim, por como “ocorrera uma morte violenta, com emprego de instrumento de ação perfurocontundente (projetil de arma de fogo)”.
E continua: Resta, portanto, o denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 121-A, §1°, inc. I e II (feminicídio), do Código Penal, praticado no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher.
“O laudo da Polícia Científica afastou qualquer possibilidade de sustentação da versão do suspeito, caracterizando que os disparos foram desferidos por terceiros, ou seja, que houve um feminicídio. E o suspeito era quem se encontrava com a vítima no momento do fato, com essa afirmação do laudo oficial o Ministério Público cumpre o seu papel ao ofertar denúncia em desfavor do militar que deverá ser submetido a julgamento popular para que a justiça seja feita”, declara o promotor Márcio Dória.
Pela barbárie, o Ministério Público pede a condenação do acusado pela prática do feminicídio com pena que pode chegar a 40 anos de prisão. Além disso, pede que seja fixada indenização no valor mínimo de 100 salários mínimos para a família da vítima.
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