O ministro afirmou no despacho que a Polícia Federal identificou “intensas atividades” dos perfis de Marçal desde a quarta-feira, 2. Moraes cita a possibilidade de cassação do registro do candidato do PRTB, pois há indícios de que ele tenha cometido abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, “sendo grave a afronta à legitimidade e normalidade do pleito eleitoral”.
O ministro do STF encaminhou o despacho ao gabinete da presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, para que adote providências relacionadas às eleições.
“Ressalta-se que o uso sistemático deste perfil na data de hoje, bem como nos dias anteriores, se amolda à hipótese de monitoramento de casos extremados, em que usuários utilizam subterfúgios para acessar e publicar na plataforma X, de forma sistemática e indevida, com a finalidade de propagar desinformação em relação as eleições de 2024, com discurso de ódio e antidemocráticos, conforme manifestação da Procuradoria-Geral da República”, escreveu Moraes.
A decisão ainda faz menções à divulgação do laudo falso contra Guilherme Boulos. A PF reuniu evidências de que Marçal também divulgou a notícia falsa contra o adversário no X, que é proibido pelo STF de ser acessado no Brasil, sob pena de multa. Os agentes federais identificaram um perfil verificado na rede social cujo nome é @pablomarcal, o que, segundo os investigadores, comprova que o candidato burlou decisão judicial para utilizar a plataforma e desferir ataques conta adversários.
Justiça determina suspensão das redes sociais de Pablo Marçal; Fernando Neisser analisa