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01/09/2024 às 13h48min - Atualizada em 01/09/2024 às 13h48min

MPF quer a responsabilização de ex-agentes da ditadura

A ação civil reivindica, entre outros pontos, que os ex-agentes ou suas famílias (no caso de eles já terem morrido) devolvam recursos ao Estado brasileiro.

História de CdB
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O coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra , que comandou o DOI-Codi-SP entre 1970 e 1974, em depoimento à Comissão Nacional da Verdade (2013). Foto: Wilson Dias/Agência Brasil...

Por Redação, com CartaCapital – de Brasília

O Ministério Público Federal em São Paulo apresentou uma ação à Justiça Federal pela responsabilização de 46 ex-agentes da ditadura militar por envolvimento em torturas, mortes e desaparecimentos de opositores do regime.

Segundo o órgão, todos eram ligados a unidades de repressão como o Destacamento de Operações de Informação, Centro de Operações de Defesa Interna, o DOI-Codi; o Departamento de Ordem Política e Social, o Dops; e o Instituto Médico Legal em São Paulo.

A ação civil reivindica, entre outros pontos, que os ex-agentes ou suas famílias (no caso de eles já terem morrido) devolvam recursos ao Estado brasileiro, uma vez que o país teve de indenizar as vítimas da ditadura.

A declaração de responsabilidade constituiria o reconhecimento jurídico de que os réus fizeram parte dos atos de sequestro, tortura, assassinato, desaparecimento forçado e ocultação das verdadeiras circunstâncias da morte de 15 opositores da ditadura.

Entre os réus estão o ex-delegado do Dops Sérgio Paranhos Fleury, morto em 1979, e o ex-comandante do DOI-Codi Carlos Alberto Brilhante Ustra, morto em 2015. São dois dos mais destacados agentes de extermínio do período.

Também compõem a lista 14 ex-membros do IML, responsável por elaborar laudos que omitiam os sinais de tortura nos corpos dos militantes políticos assassinados sob a ditadura.

Segundo o MPF, a ação busca cumprir as recomendações da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Comissão Nacional da Verdade para que o Estado promova medidas de reparação, preservação da memória e elucidação da verdade sobre fatos ocorridos na ditadura.

Atos de tortura

O argumento é que os atos de tortura cometidos pela ditadura são crimes contra a humanidade e, portanto, não poderiam ser amparados pela Lei da Anistia.

O MPF solicita ainda que a União e o estado de São Paulo adotem uma série de ações de reparação e de preservação históricas, além de esclarecerem as violações de direitos cometidas entre 1964 e 1985.

Em outra frente, o ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, retomou na última sexta-feira 30 os trabalhos da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos da Ditadura. Os trabalhos haviam sido interrompidos em 2022, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL).


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