O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. As fontes utilizadas pelo parlamentar para embasar a alegação estão desatualizadas e as informações foram desmentidas em reportagens e ações judiciais. A Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC) afirmou que as declarações feitas pelo deputado sobre o uso de fetos abortados na fabricação de produtos cosméticos “não têm qualquer fundamento”. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou que não tem “em seu banco de dados denúncias relativas ao uso de fetos humanos em produtos cosméticos”.
Procurado, o parlamentar disse que mantém “posição firme” contra o aborto e que afirmação é baseada em “relatos que circulam há anos”.
Saiba mais: para embasar a afirmação de que a indústria dos cosméticos usaria fetos abortados, o deputado citou três fontes: um texto publicado em 2008 na Folha de S. Paulo escrito por Carlos Heitor Cony; uma reportagem do jornal O Globo de julho de 2015; e uma reportagem da BBC Brasil publicada em agosto de 2015. O que o deputado não diz no vídeo é que todas as informações expostas foram desmentidas posteriormente.
O primeiro texto, com título “Uma história repugnante”, é uma resenha de Carlos Heitor Cony sobre o livro Babies for Burning (em português, “Bebês para Queimar”), escrito por Michael Litchfield e Susan Kentish. O livro publicado em 1974 alegava que o Serviço Britânico de Aconselhamento sobre Gravidez (BPAS, na sigla em inglês) vendia fetos para empresas de cosméticos. O que não é dito é que os próprios autores do livro confessaram ter mentido sobre o caso.
Conforme o Wellcome Collection, museu britânico voltado para saúde e ciência, os autores retiraram as acusações contra o BPAS em um pedido de desculpas público lido em um tribunal em 1978. Isso ocorreu após o serviço britânico processar os dois escritores por difamação. “Eles ‘pediram desculpas por qualquer sofrimento e dano’ que as suas alegações tenham causado e ‘reconheceram que o BPAS exerce o maior cuidado no emprego de médicos qualificados e na seleção e formação dos seus conselheiros’”, informa o site do acervo.
Os outros dois textos utilizados pelo parlamentar, ambos publicados em 2015, citavam informações referentes a denúncias contra a Planned Parenthood, uma ONG dos Estados Unidos de direitos reprodutivos. Na época, o jornal O Globo publicou que ativistas antiaborto divulgaram um vídeo em que Deborah Nucatola, diretora médica da ONG, explicava como vende tecido fetal a “preços razoáveis”. Novamente, o parlamentar omite detalhes do caso: a gravação estava editada para induzir a uma falsa conclusão. O grupo responsável pela falsa denúncia foi condenado na Justiça.
O vídeo completo permite ver que Nucatola diz não vender tecido fetal, porque isso é ilegal. Como explicou o site The Intercept Brasil, a ONG solicitava que os pesquisadores com acesso aos tecidos fetais reembolsassem os custos de envio e outras despesas relacionadas. A doação de tecido é permitida legalmente nos Estados Unidos, sendo usada para fins científicos, e ocorre com autorização das pacientes. À época, a Planned Parenthood disse que não aceitaria mais reembolso por tecido fetal usado em pesquisas.
O grupo antiaborto que divulgou a gravação propositalmente manipulada foi condenado a pagar US$ 2,3 milhões à ONG de direitos reprodutivos em 2019. Um júri federal determinou que o grupo violou a lei ao promover acusação de invasão, gravação ilegal e manipulação de vídeos.
Ao Estadão Verifica, a Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC) afirmou que “alegações feitas pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante sobre o uso de fetos abortados na fabricação de produtos cosméticos não têm qualquer fundamento”. A associação explicou que não há registro de qualquer denúncia ou indício de que fetos humanos sejam utilizados na produção de cosméticos.
“A indústria de HPPC [Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos] no Brasil segue rigorosos padrões éticos e legais, que são supervisionados por autoridades competentes e regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”, afirmou, em nota.
A Anvisa informou à reportagem que, de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 529/2021, células, tecidos e produtos de origem humana são proibidos em produtos cosméticos fabricados no Brasil ou importados. A agência afirmou que “não possui, em seu banco de dados, denúncias relativas ao uso de fetos humanos em produtos cosméticos”.
Deputado que gravou vídeo é autor do ‘PL do Aborto’
Quem gravou o vídeo é o deputado Sóstenes Cavalcante, autor de um projeto de lei que quer equiparar a pena para quem realiza aborto após 22 semanas à do crime de homicídio simples. A proposta altera o Código Penal e estabelece de 6 a 20 anos de prisão para a gestante que interromper a gravidez após o limite estabelecido.
A proposta exclui a possibilidade de aborto legal após 22 semanas em caso de gravidez resultante de estupro, prevista no artigo 128 do Código Penal. Como mostrou o Estadão, caso as alterações propostas sejam incorporadas, a pessoa que abortar estará sujeita a uma punição mais severa do que a prevista para estupradores.
A pena prevista hoje para estupro é de 6 a 10 anos de prisão, ampliada para até 12 anos em casos de violência grave. A lei prevê reclusão de 8 a 15 anos se a vítima for menor de 14 anos ou considerada vulnerável, ampliada no máximo a 20 anos se houver lesão corporal grave. O único caso em que a penalidade é maior ocorre quando o crime sexual resulta na morte da vítima – que chega a 30 anos nesse caso.
Hoje, o aborto é permitido em três situações no Brasil: quando a gravidez coloca em risco a vida da gestante; em casos de fetos com anencefalia (ausência de cérebro ou de parte dele); e em casos de estupro.
Procurado para se manifestar sobre o vídeo desinformativo, Cavalcante afirmou que mantém a “posição firme sobre a importância de discutir questões éticas e morais relacionadas à indústria de cosméticos e ao uso de materiais biológicos”. O deputado afirmou que a alegação é “legítima” e “baseada em relatos que circulam há anos”.
“Minha intenção é chamar a atenção para a necessidade de uma investigação rigorosa e uma regulamentação mais transparente sobre os ingredientes utilizados nos produtos de consumo”, afirmou. “Todas as fontes mencionadas estão claramente referenciadas nos vídeos, e encorajo uma análise crítica e detalhada dessas informações”.
“Não me intimido com as críticas e reafirmo meu compromisso com a defesa da vida e da ética”, continuou. “Lamento que a discussão sobre a origem dos ingredientes em cosméticos seja tão negligenciada e continuarei a lutar por maior transparência e responsabilidade na indústria”.
Como lidar com postagens do tipo: suspeite de alegações apelativas e sensacionalistas, com pouca ou nenhuma base factual. Como já mostrou o Estadão, é comum que criadores de desinformação utilizem gatilhos emocionais, como raiva ou medo, para influenciar usuários. Antes de compartilhar um conteúdo desse tipo, questione se a alegação faz sentido. Se receber algum texto, áudio ou vídeo suspeito, envie para a checagem do Estadão Verifica pelo WhatsApp número (11) 97683-7490.
A mentira do deputado também foi contestada por Aos Fatos, Folha de S. Paulo e Coletivo Bereia.
Este boato foi checado por aparecer entre os principais conteúdos suspeitos que circulam no Facebook. O Estadão Verifica tem acesso a uma lista de postagens potencialmente falsas e a dados sobre sua viralização em razão de uma parceria com a rede social. Quando nossas verificações constatam que uma informação é enganosa, o Facebook reduz o alcance de sua circulação. Usuários da rede social e administradores de páginas recebem notificações se tiverem publicado ou compartilhado postagens marcadas como falsas. Um aviso também é enviado a quem quiser postar um conteúdo que tiver sido sinalizado como inverídico anteriormente.
Um pré-requisito para participar da parceria com o Facebook é obter certificação da International Fact Checking Network (IFCN), o que, no caso do Estadão Verifica, ocorreu em janeiro de 2019. A associação internacional de verificadores de fatos exige das entidades certificadas que assinem um código de princípios e assumam compromissos em cinco áreas: apartidarismo e imparcialidade; transparência das fontes; transparência do financiamento e organização; transparência da metodologia; e política de correções aberta e honesta. O comprometimento com essas práticas promove mais equilíbrio e precisão no trabalho.