"Dessa forma, a controvérsia foi decidida com base nas peculiaridades do caso concreto, de modo que alterar a conclusão do acórdão recorrido pressupõe revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que se revela incompatível com o Recurso Extraordinário", diz a decisão publicada na atual edição do Diário Oficial do Judiciário (D.O.J).
Moraes negou o recurso extraordinário referente à condenação, em outubro de 2023, de Bolsonaro e do vice na chapa, Walter Braga Netto, por abuso político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, em Brasília e no Rio de Janeiro, para promover a candidatura. Na ocasião, o TSE determinou a inelegibilidade de ambos por oito anos, contados a partir do pleito de 2022.
Foi a segunda condenação de Bolsonaro à inelegibilidade por oito anos. Contudo, o prazo de oito anos continua em vigor, em função da primeira condenação, mas sem contar duas vezes. O ex-presidente permanece impedido de ser candidato até a eleição de 2030.
Na primeira condenação, o ex-presidente foi condenado pelo TSE por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação pela reunião realizada com embaixadores em julho de 2022, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação.