"Não se observa no arcabouço constitucionalmente previsto qualquer espaço à tese de intervenção militar, tampouco de atuação moderadora das Forças Armadas, em completo descompasso com desenho institucional estabelecido pela Constituição de 1988", declarou Fux.
A divergência se destaca especialmente considerando os votos anteriores de Mendonça favoráveis ao bolsonarismo, como no caso da tentativa de golpe de Estado em janeiro. Apesar de condenar o réu por tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e associação criminosa, o ministro absolveu-o quanto ao golpe, argumentando falta de evidências consistentes.
Ainda em reconhecimento à gravidade dos crimes cometidos durante a ditadura militar, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais reconheceu, por unanimidade, a validade da demissão por justa causa de um empregado que usou no local de trabalho uma camisa com a imagem do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, com a mensagem ‘Ustra vive’. O caso ocorreu em dezembro de 2022, em um hospital de Belo Horizonte.
A Corte, sob a relatoria da desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini, concluiu que o trabalhador praticou apologia à tortura e à figura de torturador, o que configurou falta grave o suficiente para inviabilizar a continuidade da relação de emprego. Ustra é um ídolo para Bolsonaro e seus seguidores.
Segundo o entendimento do Tribunal, a conduta do empregado se caracteriza como ato de insubordinação que atentou contra a ordem democrática, uma vez que atingiu potencialmente toda a coletividade e o Estado Democrático de Direito.
Os desembargadores também reforçaram que o interesse do trabalhador de usar vestimentas com apologia a um torturador não pode prevalecer sobre o interesse público ou da coletividade.
“A análise feita no caso concreto, com suporte no artigo 8º da CLT, nos leva à inequívoca conclusão de que o ato praticado pela parte reclamante é capaz de atingir outras pessoas e de prejudicá-las, notadamente porque atenta contra a sociedade e contra o Estado Democrático de Direito”, destacou a relatora, no parecer.
O caso chegou ao TRT porque a 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte havia invalidado a dispensa por justa causa, convertendo-a em demissão imotivada e condenando o empregador ao pagamento de parcelas correlatas. O hospital, porém, recorreu da decisão.
Ustra comandou o Destacamento de Operações Internas (DOI-Codi) de São Paulo no período de 1970 a 1974, durante a ditadura militar. O Ministério Público Federal apontou o envolvimento dele em crimes como o assassinato de Carlos Nicolau Danielli, sequestrado e torturado nas dependências do órgão.
Em 2008, o coronel se tornou o primeiro militar a ser reconhecido pela Justiça como torturador contumaz.