Ana Carolina Silva de Souza, com 20 anos à época, trabalhava na fiscalização das vagas de estacionamento rotativo da cidade por meio de projeto social que estimulava o ingresso de jovens em situação de vulnerabilidade no mercado de trabalho formal.
O caso ocorreu em 29 de março de 2019, em frente ao Poupatempo da cidade. À época, Ana Carolina contou que o casal preencheu o cartão de estacionamento com uma caneta inadequada. "O cartão é autoexplicativo. Nele consta que precisa ser preenchido com caneta esferográfica, mas o casal preencheu com uma caneta que dava para apagar", explicou.
A jovem então fez a notificação e o responsável pelo veículo, um Chevrolet Cobalt, deveria pagar R$ 20 de multa.
Quando terminava de preencher a autuação, o casal chegou, e o homem, segundo a jovem, rasgou a notificação. Vídeo feito por uma pessoa que passava pelo local mostra quando o casal sai com o veículo da vaga e volta em seguida.
A mulher, que estava grávida, sai do carro e parte para cima de Ana Carolina, puxando-a pelos cabelos. Na sequência, o homem também desembarca e puxa o cabelo da agente, a ponto de o boné da vítima cair. "Uma moça apartou a situação, mas depois a grávida veio pra cima de mim de novo, arranhando meu rosto, pescoço e puxando de novo meu cabelo", afirmou a jovem na ocasião.
A Folha fez ligações para o advogado do casal na manhã deste sábado (2), mas não foi atendida.
A agressão, segundo a decisão, teve repercussão negativa entre os integrantes do projeto, que passaram a ter medo de exercer suas funções e alguns até desistiram do trabalho.
Para a relatora do recurso, desembargadora Mônica Serrano, a indenização é a medida cabível.
"Resta cristalina a configuração do dano moral coletivo, tendo em vista que a atitude reprovável dos apelados, além de ofensa individual à jovem, teve sim repercussão grave, já que também feriu o objetivo do projeto, que era de valorizar os jovens, a dignidade e moralidade do serviço público executado", registrou a magistrada.