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18/01/2024 às 13h42min - Atualizada em 18/01/2024 às 13h42min

'MALOQUEIRO': MP Volta Atrás E Denuncia André Bocão, aliado de Cacau Filho, Por Arruaça E Desacato

Marechal Deodoro, relembrando.

Redação
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André Bocão, vereador por Marechal Deodoro - Foto: Assessoria / Presidente da Câmara incomodou vizinhos e foi algemado para delegacia

Entenda:

O presidente da Câmara de Vereadores de  Marechal Deodoro, André Luiz Barros da Silva, Vulgo Bocão, foi denunciado pelo Ministério Público. No dia 13 de abril de 2019, por volta das 21h, André Bocão, após uma farra no município de Coqueiro Seco, foi terminar a noitada na casa do Superintendente de Transportes da Prefeitura de Marechal Deodoro, Thiago Henrique Gondin Torres, outro denunciado pelo MP.

Durante a farra noturna, vizinhos denunciaram perturbação sonora e foi deslocada uma guarnição da Polícia Militar. Quando a guarnição da PM chegou ao local foi recebida com palavras de baixo calão e foi necessário pedido de reforço, pois o vereador Bocão e o assessor do prefeito de Marechal Deodoro, Cacau Filho, estavam alterados e disseram que eram autoridades do município, o que criou uma animosidade entre a PM que estava cumprindo o seu papel constitucional e os meliantes arruaceiros que perturbavam o sossego alheio.

Com a chegada de reforços, os ânimos ficaram ainda mais exaltados e foi necessário algemar os meliantes e os conduzirem presos até a Delegacia (Central de Flagrantes) em Maceió, onde foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência. No dia 22 de outubro foi realizada uma audiência nas dependências do Fórum da Comarca de Marechal Deodoro, onde não houve nenhuma Transação Penal, o que levou a promotora de justiça denunciar o vereador e advogado André Barros da Silva, vulgo Bocão, nas iras do art.331 do Código Penal Brasileiro: Desacatar funcionário público no exercício da função.

Se o réu André Bocão for condenado em 1ª Instância e recorrer, o processo de apelação ficará a cargo da Turma Recursal, o que poderá ter uma celeridade processual. Se confirmada a condenação, poderá comprometer a sua elegibilidade para concorrer a qualquer cargo eletivo em 2020.

A materialidade e a autoria do crime restam configuradas pelos depoimentos, em sede policial, das testemunhas Ketilly Francielly de Freitas Olímpio Souza, Dennison Alex de Azevedo Silva, e João Carlos dos Santos Cané, que corroboram o alegado nesta exordial. O processo já está na Justiça sob n.º 0800040-19.2019.8.02.0044.

O Conteúdo dessa matéria apareceu primeiro em: quartopoderalagoas.com.br


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