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04/08/2023 às 22h03min - Atualizada em 04/08/2023 às 22h03min

Mais de 240 Certidões de Socorro para recebimento do DPVAT são emitidas pelo Samu no primeiro semestre deste ano

Certidão serve para que as vítimas de acidentes de trânsito recebam o seguro, que ampara motoristas, passageiros e pedestres

Arnaldo Santtos / Ascom Samu
https://alagoas.al.gov.br
Além do atendimento às vítimas de acidentes de trânsito, Samu emite Certidão de Socorro para recebimento do DPVAT Carla Cleto / Ascom Sesau

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em Alagoas emitiu 241 Certidões de Socorro para recebimento do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) no primeiro semestre deste ano. No mesmo período do ano passado foram liberadas 265 certidões, conforme dados divulgados pelas Centrais em Maceió e Arapiraca.

 

A certidão serve para que as vítimas de acidentes de trânsito recebam o seguro, que ampara motoristas, passageiros e até pedestres, não importando de quem seja a culpa do acidente. Para ter direito à Certidão de Socorro emitida pelo Samu é preciso que a vítima tenha sido atendida por uma equipe de Unidade de Suporte Avançado (USA – UTI móvel), Unidade de Suporte Básico (USB), Serviço de Motolância ou pelo Aeromédico, e encaminhada até uma unidade hospitalar.

 

Criado pela Lei 6.194/74, com o objetivo de ressarcir as vítimas de acidentes de trânsito, sejam elas condutores, passageiros ou pedestres, o seguro DPVAT contempla vários tipos de indenização. Ele está previsto no caso de acidentes com veículos automotores para casos de invalidez permanente, reembolso de despesas médico-hospitalares e morte.

 

Carla Cleto / Ascom Sesau
 

Para o reembolso das despesas de assistência médica e suplementares, a vítima tem até três anos para fazer a solicitação, a contar da data do acidente. O prazo três anos também é válido para indenizações por invalidez permanente, a contar da data da ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez.

 

De acordo com o Setor de Estatística do Samu, é importante a vítima saber que não precisa da intervenção de uma terceira pessoa ou contratação de intermediários para ter direito ao seguro DPVAT.  "É mais um serviço que o Samu presta à população", salientou o coordenador do Serviço, médio Jhonat Silva.

 

O secretário de Estado da Saúde, médico Gustavo Pontes de Miranda, destaca a relevância do Samu no contexto da assistência às pessoas envolvidas em acidentes de trânsito. "Sejam elas condutores, passageiros ou pedestres, o Samu assegura o atendimento e ainda está pronto para emitir a Certidão de Socorro, possibilitando o recebimento do Seguro DPVAT, que ajuda, principalmente, as pessoas que precisam de assistência na área da saúde", ressaltou o gestor.

 

Solicitação do Seguro

 

Para solicitar a indenização do seguro DPVAT, a vítima pode ir até uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou baixar o aplicativo DPVAT (https://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/dpvat/Paginas/default.aspx), e encaminhar os documentos solicitados, conforme explicou Shayana Amorim Torres Diniz, do Setor de Estatística do Samu. “Muita gente ainda não tem essa informação e, às vezes, é vítima de extorsão”, alertou.

 

No caso de indenização por morte, devem ser entregues a Certidão de Óbito, o registro de ocorrência, expedido pela autoridade policial competente, e a prova da qualidade de beneficiário. Já no caso de invalidez permanente, é necessário apresentar o laudo do Instituto Médico Legal (IML) da circunscrição do acidente, qualificando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima. Com isso, será possível atestar o estado de invalidez permanente, inclusive com a classificação da doença e o registro da ocorrência, expedido pela autoridade policial competente.

 

E para a indenização de despesas de assistência médica e suplementares é necessário apresentar documentos que comprovem as despesas médicas efetuadas, além de provas de que elas decorrem de atendimento à vítima de danos pessoais, decorrentes de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre. Também é necessário o registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente, no qual deverá constar, obrigatoriamente, o nome do hospital, ambulatório ou assinatura do médico assistente que prestou o primeiro atendimento à vítima.


Carla Cleto / Ascom Sesau


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