Foi presa pela Polícia Civil de Alagoas, na manhã desta sexta-feira (21), a blogueira e YouTuber, Maria Aparecida de Oliveira, 73 anos. Figura já conhecida do público alagoano pelos comentários polêmicos recheados de 'inverdades' envolvendo autoridades do judiciário e da classe política de Alagoas. A prisão aconteceu em cumprimento a uma ordem judicial sob acusação de calúnia, difamação e injúria.
De acordo com informações colhidas junto às autoridades policiais, Maria Aparecida foi encontrada em sua residência, no Bairro do Farol, na capital alagoana e, em seguida levada para a Central de Flagrantes, no Pinheiro, onde vai aguardar audiência de custódia.
O juiz George Leão de Omena, da 12ª Vara Criminal da Capital, expediu o mandado de prisão preventiva nessa quinta-feira (20), após uma queixa-crime apresentada por uma vítima.
Natural de União dos Palmares, a blogueira já foi condenada em janeiro deste ano sob a acusação de propagar notícias falsas, as famigeradas "FAKENEWS". Na oportunidade foi condenada a quatro anos e treze dias de detenção, quando o Poder Judiciário entendeu que ela divulgou mentiras em um canal do Youtube do qual é dona. A decisão foi proferida na época pelo juiz Carlos Henrique Pita Duarte, da 3ª Vara Criminal de Maceió. Aparecida também foi condenada ao pagamento de todas as custas do processo.
A lista de processos é extensa e vem se arrastando desde 2018, quando a blogueira também foi presa, após suspeita de reprodução de mentiras sobre a vida pessoal ex-procurador geral de Justiça e atual deputado federal por Alagoas Alfredo Gaspar de Mendonça.
É importante esclarecer que calúnia e difamação são crimes em muitos sistemas jurídicos, incluindo o brasileiro. A calúnia se refere à afirmação falsa de um fato que prejudique a reputação de alguém, enquanto a difamação envolve a divulgação de informações falsas que também causem danos à reputação de outra pessoa. Essas práticas são consideradas ofensas criminais contra a honra.
Quando alguém faz denúncias sem nenhuma fundamentação e essas denúncias causam danos à reputação ou outros prejuízos a terceiros, isso também pode configurar uma prática ilegal, como denunciação caluniosa ou até mesmo difamação. Assim, a ficha corrida da 'blogueira', chega a mais de cinquenta (50) processos, segundo lavantamentos preliminares das autoridades policiais.
Portanto, chegou a hora do acerto de contas com a justiça. Boa sorte!
Em nota, os advogados de defesa classificaram a prisão como ilegal.
Confira na íntegra:
"A defesa da jornalista Maria Aparecida de Oliveira considera a prisão decretada e mantida, por ocasião da audiência de custódia, ilegal. Em verdade há uma tênue separação entre fatos que podem representar o pleno exercício da liberdade de expressão e eventuais crimes contra honra (calúnia, difamação e injúria).
Repudia-se uma prisão, antes de um julgamento, a uma idosa de 73 anos, fragilizando a sua saúde física e a deixando vulnerável a eventuais ataques promovidos dentro do cárcere e patrocinado para além dos seus muros.
Em suma, a prisão se apresenta em uma evidente ofensa às hipóteses bastante restritas que possibilitam um decreto preventivo, notadamente por se tratar de crimes de menor potencial ofensivo, sem violência ou grave ameaça e quando há diversas medidas alternativas/cautelares a uma prisão antecipada.
O caso será levado ao Judiciário, no seu grau máximo, para restituir a liberdade e cobrar medidas de reparação", diz a nota assinada pelos dois advogados.
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