O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou nesta quinta-feira, 18, a deputada Carla Zambelli (PL-SP) e os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Mara Gabrilli (PSD-SP) por espalharem ‘desinformação’ sobre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2022. Cada um deve pagar uma multa de R$ 10 mil.
A condenação foi motivada por declarações e publicações que associaram Lula ao caso Celso Daniel. O ex-prefeito de Santo André (SP) foi assassinado em 2002.
A senadora Mara Gabrilli, na época vice na chapa da hoje ministra Simone Tebet (MDB-MS), disse em entrevista à Jovem Pan que Lula pagou para não ser apontado como ‘mentor do assassinato’. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) chegou a levar o tema para o debate na Globo no primeiro turno. A acusação foi compartilhada por Carla Zambelli e Flávio Bolsonaro nas redes sociais.
Ainda durante a campanha, o TSE determinou que as publicações fossem apagadas, o que foi cumprido, mas a Corte Eleitoral não havia julgado o mérito do caso. A ação é movida pela Federação Brasil da Esperança, formada pelo PT e partidos da base dura do governo.
O julgamento não foi unânime. Houve divergência sobre quem deveria ser condenado. Os ministros Carlos Horbach, relator, e Raul Araújo defenderam livrar Flávio Bolsonaro da multa por considerar que a publicação feita por ele não distorceu a entrevista.
Já o ministro Kassio Nunes Marques votou para poupar Mara Gabrilli. Ele defendeu que a declaração dela foi um ‘depoimento pessoal’ e o relato de uma ‘experiência de vida’. “Ela aduz e sugere sim uma participação do presidente no episódio, mas eu verifico que as distorções ocorreram nas publicações dos demais representados”, afirmou.
Os ministros Maria Claudia Bucchianeri, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes formaram a maioria para estender a multa a todos.
“Esse caso foi na boca da eleição e foi uma reiteração de uma conduta que esta Casa já tinha entendido que era desinformativa”, defendeu a ministra Maria Claudia, que deu a liminar para os bolsonaristas apagarem as postagens.
“O fato de (Mara Gabrilli) ser senadora da República não permite praticar desinformação com intuito eleitoral”, completou Moraes, que é presidente do TSE.
COM A PALAVRA, MARA GABRILLI
“Neste caso, cabe informar que a ilegitimidade passiva deve ser respeitada, uma vez que a senadora concedeu entrevista, não repercutiu seu conteúdo. À época, a própria entrevista ensejou um pedido de direito de resposta, onde a senadora Mara foi excluída do processo.
No caso de hoje (18/5), a Procuradoria Geral Eleitoral manifestou-se no mesmo sentido, ou seja, pela exclusão da senadora Mara do processo por ilegitimidade passiva.
Por conta dessa omissão, vamos opor embargos de declaração para pronunciamento expresso daquele tribunal acerca deste tema, na linha da anterior decisão do próprio TSE, proferida em direito de resposta que surgiu da mesma entrevista.”