Um homem de 29 anos foi preso, nesta sexta-feira, 10, após ser gravado praticando atos libidinosos em um menino de 10 anos de idade na cidade de Pilar, na Grande Maceió. Segundo a Polícia Civil, o crime teria ocorrido na última terça-feira, 7, durante uma festa de carnaval no município. Ele foi preso depois da justiça decretar pedido de prisão temporária por estupro de vulnerável. As informações são da repórter Beatriz Lacerda, da TV Pajuçara.
A família alega que o homem tem deficiência intelectual e é aposentado desde jovem. A mãe do suspeito chorou muito na saída da delegacia. Em depoimento, o homem alegou que participou de uma brincadeira e foi induzido a fazer aquilo por uma pessoa que filmava.
Quem filmava era um adolescente de 15 anos, que também foi ouvido e disse que tudo não passava de uma brincadeira. O adolescente foi liberado e vai responder ao ato infracional análogo a estupro de vulnerável em liberdade.
A criança também foi ouvida pelas autoridades, em companhia de uma familiar, disse que ofereceram a ela R$ 10 para fazer aquilo e que, no fim das contas, não recebeu o dinheiro. O menino será encaminhado pelo Conselho Tutelar para acompanhamento psicológico.
Entenda o caso - O Cidade Alerta Alagoas, da TV Pajuçara/Record TV, denunciou nessa quinta-feira, 9, um vídeo em que um adulto pratica atos libidinosos em um garoto de aproximadamente 10 anos de idade. O menino é incentivado a baixar o calção, enquanto um homem aparece praticando os atos. Quando o homem para, ri de toda a situação e aparentemente tem mais duas ou três pessoas que ficam o incentivando a continuar porque o conteúdo estava sendo gravado. Mesmo com as imagens sendo borradas, o programa optou por não exibi-las, pois são muito fortes.
Em entrevista ao Cidade Alerta Alagoas, o advogado Bruno Omena explicou que mesmo quem tenha filmado o ato, sem praticar, também deve responder pelo mesmo tipo de crime do homem que foi gravado.
"Todo aquela que pratica ato sexual, ato libidinoso com menor de 14 anos, incorre no crime de estupro de vulnerável. A pessoa que em tese tenha participado desse ato com a criança, deverá ser denunciada pelo crime de estupro de vulnerável. É importante deixar consignado que, aquele que também instiga, promove, auxilia, embora não pratique o ato em si, também incorre no mesmo crime. O artigo 29 do Código Penal fala sobre o tipo penal da participação. Comete o crime não apenas aquele que pratica o fato, mas também aquele que participa do fato, seja auxiliando, instigando, seja induzindo. Estamos falando de um caso que ainda precisa de apuração, é necessário apurar todas as circunstâncias e todos os eventuais envolvidos, mas se tivermos uma situação em que aquele que participa da filmagem desses atos esteja induzindo, auxiliando ou de alguma forma promovendo, incorre do mesmo tipo penal da pessoa que está fazendo".