O superintendente da SMTT de Maceió, André Costa, prorrogou por mais 60 dias, o prazo para a apresentação do relatório sobre cenários e propostas para tornar a orla marítima de Maceió sentido único. A comissão é formada por servidores da autarquia e foi criada para analisar a viabilidade técnica e as intervenções necessárias para a mudança no trânsito da capital. A data começa a contar a partir do dia 1º de fevereiro.
Desde o início de janeiro deste ano, representantes da instituição estão se reunindo para chegar a um acordo sobre a mudança no trânsito da região. Os trabalhos envolvem a avaliação da estrutura viária das ruas e avenidas que estão na região, pontos e abrigos de ônibus para os usuários do transporte coletivo de passageiros, além de um diálogo com moradores, comerciantes, representantes de hotéis e restaurantes que são situados na localidade.
Os integrantes da comissão apresentaram a necessidade de ampliação do prazo para a apresentação do relatório final, com os resultados das análises que serão subsidiadas por medidas necessárias para o desenvolvimento de ações.
Como próximas fases no trabalho da comissão foram definidas as atividades que compreendem reuniões com representantes dos moradores, integrantes de setores geradores de emprego e que atraem pessoas para localidade (hotéis e restaurantes), além de intervenções de estacionamentos em horários específicos, para proporcionar maior fluidez ao transporte público.
"Nessa etapa, as análises estão priorizando os usuários do transporte coletivo. Com os estudos preliminares já chegamos à conclusão da necessidade de intervenções em vagas de estacionamentos em horários específicos para algumas vias. O que servirá como suporte para novas análises, além de proporcionar ganho no tempo das viagens dos ônibus. Tudo será conduzido com a participação da população, sempre com a missão de defender os interesses coletivos", destacou o superintendente André Costa.
Legislação
O trabalho da comissão está baseado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme dispõe o Artigo 24, incisos II e XVI. Entre os pontos abordados pela legislação, o planejamento e a regulamentação do trânsito de veículos, de pedestres e de animais para promover a circulação. Também inclui áreas de proteção de ciclistas. A lei acrescenta, ainda, o planejamento e a implantação de medidas para a redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes.