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30/01/2023 às 21h09min - Atualizada em 30/01/2023 às 21h09min

Recadastramento dos servidores públicos municipais inicia em março

Período vai de 6 de março a 6 de maio, quando efetivos, comissionados, cedidos, estagiários, contratados temporariamente, aposentados e pensionistas devem se recadastrar

Matheus Paulino (estagiário)/Ascom Semge
https://maceio.al.gov.br
Recadastramento dos servidores municipais começa em 6 de março. Foto: Ascom Semge

A Secretaria Municipal de Gestão (Semge) definiu o período de 6 de março até o dia 6 de Maio para o recadastramento dos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, cedidos, estagiários, contratados temporariamente, aposentados e pensionistas que fazem parte da administração direta, autarquia, fundações e empresas públicas instituídas ou mantidas pelo município de Maceió em 2023.

O recadastramento vai acontecer de forma híbrida, sendo presencial e virtual, de preferência pode ser realizado pelo próprio servidor no site: https://recadastramento.maceio.al.gov.br/.

Quem optar pelo recadastramento presencial deverá ficar atento às instruções de cada secretaria e órgão municipais, bem como aos períodos estabelecidos, de acordo com o mês de nascimento.

Os nascidos entre janeiro a junho devem se recadastrar no período de 6 de março a 6 de abril. Já para os nascidos entre julho e dezembro vai de 7 de abril a 6 de maio.

Para o secretário municipal de Gestão, Ivan Carvalho, a importância do recadastramento beneficia aos servidores e ao próprio Município que conta vai contar com informações atualizadas.

“O recadastramento é tão importante para a Prefeitura quanto para o servidor, que pode evitar dificuldades desnecessárias em relação aos seus dados cadastrais. Manter as informações atualizadas é benéfico para ambas as partes, que usufruíram de processos mais organizados, rápidos e eficientes. Esse é um dos objetivos do recadastramento, manter os dados atualizados evitando eventuais problemas”, ressaltou

O servidor que não realizar seu recadastro no período estipulado terá a remuneração suspensa, incluindo salários e pensões. Para aqueles que perderem o prazo, o pagamento só será restabelecido quando o cadastro for regularizado por meio de processo administrativo na secretaria de lotação.

Quem prestar informações cadastrais falsas, incorretas ou incompletas deve responder civil, penal e administrativamente.

Confira a lista de todos os documentos necessários para o recadastro

  • Contracheque do mês vigente
  • Portaria de lotação e convênio vigente, caso o servidor do Município seja cedido ou oriundo de outro ente
  • Declaração de lotação atual
  • Documento oficial de identidade com foto
  • CPF
  • Título de eleitor
  • Certidão de casamento ou certidão de união estável atualizada. No caso de separação, certidão de averbação da separação judicial
  • Certidão de divórcio ou certidão de nascimento se solteiro (a)
  • Carteira de reservista para servidores do sexo masculino
  • Comprovante ou declaração de residência atualizado em nome do servidor
  • Certificado de conclusão do curso de ensino fundamental, médio ou superior conforme exige o cargo que ocupa
  • Carteira de Registro Profissional do respectivo conselho de classe, conforme o caso
  • Certificado de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado, caso o cargo exija
  • Declaração de não acumulação de cargo, emprego ou função público/privado
  • Comprovante com o número do PIS/PASEP
  • Telefone e e-mails válidos

Quem possuir dependente na folha de pagamento deve apresentar os seguintes documentos

  • Documento de identificação com foto se houver ou certidão de nascimento
  • Laudo médico atestando cuidados especiais ou incapacidade definitiva, no caso de maior inválido
  • Termo de curatela ou interdição, no caso de inválido
  • Termo de guarda

Os servidores que estão cedidos para ou pelo Município será exigida a declaração formal expedida pela Secretaria Municipal de Governo, que justifique o interesse público na manutenção da cessão. Caso não seja apresentada a declaração, a cessão pode ser revogada, após o término do prazo de recadastramento.

Quaisquer dúvidas remanescente serão esclarecidas através do site https://recadastramento.maceio.al.gov.br/. Confira aqui a Portaria Nº 059/2023 que instituiu o recadastramento anual do servidores do município de Maceió.


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