Veja quem são os suspeitos de financiar a depredação das sedes dos Três Poderes:
1. ADAILTON GOMES VIDAL;
2. ADEMIR LUIS GRAEFF;
3. ADOILTO FERNANDES CORONEL;
4. ADRIANE DE CASIA SCHMATZ HAGEMANN;
5. ADRIANO LUIS CANSI;
6. ALETHEA VERUSKA;
7. AMIR ROBERTO EL DINE;
8. APARECIDA SOLANGE ZANINI;
9. BRUNO MARCOS DE SOUZA CAMPOS;
10. CARLOS EDUARDO OLIVEIRA;
11. CESAR PAGATINI;
12. CLAUDIA REIS DE ANDRADE;
13. DANIELA BERNARDO BUSSOLOTTI;
14. DYEGO PRIMOLAN ROCHA;
15. FERNANDO JOSE RIBEIRO CASACA;
16. FRANCIELY SULAMITA DE FARIA;
17. GENIVAL JOSE DA SILVA;
18. HILMA SCHUMACHER;
19. JASSON FERREIRA LIMA;
20. JEAN FRANCO DE SOUZA;
21. JOAO CARLOS BALDAN;
22. JORGE RODRIGUES CUNHA;
23. JOSE DE OLIVEIRA;
24. JOSE ROBERTO BACARIN;
25. JOSIANY DUQUE GOMES SIMAS;
26. LEOMAR SCHINEMANN;
27. MARCELO PANHO;
28. MARCIA REGINA RODRIGUES;
29. MARCIO VINICIUS CARVALHO COELHO;
30. MARCO ANTONIO DE SOUZA;
31. MARCOS OLIVEIRA QUEIROZ;
32. MARLON DIEGO DE OLIVEIRA;
33. MICHELY PAIVA ALVES;
34. MONICA REGINA ANTONIAZI;
35. NELMA BARROS BRAGA PEROVANI;
36. NELSON EUFROSINO;
37. PABLO HENRIQUE DA SILVA SANTOS;
38. PATRICIA DOS SANTOS ALBERTO LIMA;
39. PEDRO LUIS KURUNCZI;
40. RAFAEL DA SILVA;
41. RIENY MUNHOZ MARCULA;
42. ROSANGELA DE MACEDO SOUZA;
43. RUTI MACHADO DA SILVA;
44. SANDRA NUNES DE AQUINO;
45. SHEILA MANTOVANNI;
46. STEFANUS ALEXSSANDRO FRANCA NOGUEIRA;
47. SULANI DA LUZ ANTUNES SANTOS;
48. TEREZINHA DE FATIMA ISSA DA SILVA;
49. VANDERSON ALVES NUNES;
50. WILLIAM BONFIM NORTE;
51. YRES GUIMARAES;
52. ZILDA APARECIDA DIAS;
53. ALVES TRANSPORTES LTDA;
54. ASSOCIAÇÃO DIREITA CORNÉLIO PROCOPIO;
55. GRAN BRASIL VIAGENS E TURISMO LTDA;
56. PRIMAVERA TUR TRANSPORTE EIRELI;
57. RV DA SILVA SERVIÇOS FLORESTAIS LTDA;
58. SINDICATO RURAL DE CASTRO;
59. SQUAD VIAGENS E TURISMO LTDA.
Segundo a AGU, essas pessoas e empresas fretaram ônibus para os atos golpistas em Brasília, no último domingo (8/1). A Advocacia-Geral fez o levantamento a partir de dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O pedido de bloqueio tem base no prejuízo estimado de R$ 3,5 milhões, referentes ao Senado, e de R$ 3,03 milhões, da Câmara dos Deputados. A AGU informou que o valor, de R$ 6,5 milhões, poderá aumentar à medida que o cálculo do prejuízo causado pelos criminosos seja atualizado.
A AGU argumentou à Justiça Federal que a medida cautelar é necessária diante dos atos ocorridos: “A gravidade dos fatos praticados, e nos quais os réus se envolveram, que, mais que lesar o patrimônio público federal, implicaram ameaça real ao regime democrático brasileiro, impõe uma resposta célere e efetiva”.