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26/12/2022 às 10h27min - Atualizada em 26/12/2022 às 10h27min

Prefeitura de Maceió divulga descontos e prazos de vencimento do IPTU 2023

Cota única com o maior desconto, de 15%, será disponibilizada, exclusivamente, no formato digital

Luís Otávio Mendonça / Ascom Semec
https://maceio.al.gov.br
Em 2023, os carnês serão substituídos por guias digitais e boletos físicos. Foto: Luís Otávio Mendonça / Ascom Semec

A Prefeitura de Maceió anunciou as novas datas de vencimento e formas de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o ano que vem. Em 2023, os contribuintes poderão regularizar o tributo à vista com 15% de desconto até 31 de janeiro, com 10% de desconto até 31 de março ou parcelado em 10 vezes, sem abatimento no valor total, também até 31 de março.

O IPTU 2023 também vem com uma novidade. A cota única com 15% de desconto, um dos maiores e mais vantajosos entre as capitais brasileiras, será exclusivamente digital. Os maceioenses que optarem por pagar o imposto com esse abatimento devem emitir a guia pela internet para garantir a oferta.

A Secretaria Municipal de Economia (Semec) explica que essa cota única digital não será enviada pelos correios via carnê e deve ser emitida nos sites da Prefeitura a partir do dia 2 de janeiro. Já a cota única com 10% de desconto e as parcelas do IPTU serão entregues nas residências em formato de boleto, que também serão disponibilizados na internet, podendo ser pagos em todas as modalidades até a data de vencimento. 


Confira o calendário com os prazos de vencimento do IPTU 2023

  • Cota única com 15% (Cota digital, com emissão exclusiva pela internet) - Vencimento em 31 de janeiro
  • Cota única com 10% - Vencimento em 31 de março
  • Primeira parcela - Vencimento em 31 de março
  • Segunda parcela - Vencimento em 28 de abril
  • Terceira parcela - Vencimento em 31 de maio
  • Quarta parcela - Vencimento em 30 de junho
  • Quinta parcela - Vencimento em 31 de junho
  • Sexta parcela - Vencimento em 31 de agosto
  • Sétima parcela - Vencimento em 29 de setembro
  • Oitava parcela - Vencimento em 31 de outubro
  • Nona parcela - Vencimento em 30 de novembro
  • Décima parcela - Vencimento em 27 de dezembro

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