12/12/2022 às 20h45min - Atualizada em 12/12/2022 às 20h45min
Superior Tribunal Militar não declarou a ilegalidade das eleições
Não é atribuição do STM decidir sobre questões eleitorais. Na verdade, é a Justiça Eleitoral que organiza, fiscaliza e apura as eleições que ocorrem no país
AFP
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Captura de tela feita em 6 de dezembro de 2022 de uma publicação no Facebook (foto: Reprodução) As eleições definidas em 30 de outubro de 2022 não foram declaradas inválidas pelo Superior Tribunal Militar (STM). Publicações que alegam que esse órgão militar, 'sob o comando e presidência' do general Luis Gomes Mattos, anulou o pleito e manteve Jair Bolsonaro como presidente foram compartilhadas mais de 14 mil vezes nas redes sociais desde 3 de dezembro. Mas o suposto documento não foi encontrado nem no site nem nas redes do STM, além de Gomes Mattos não ocupar mais a presidência da corte. À AFP, o STM afirmou que se trata de um documento falso e que não se manifestou sobre o resultado das urnas.
'NÃO SE PREOCUPEM, A INTERVENÇÃO MILITAR JÁ ESTÁ ACONTECENDO, TODOS CORRUPTOS, LADRÕES, LESA PÁTRIA JÁ ESTÃO SENDO PRESOS, O EXÉRCITO ESTÁ AOS MILHARES NAS CIDADES, NAS FRONTEIRAS, O BRASIL ESTÁ CERCADO PELAS FORÇAS ARMADAS', diz o trecho de uma das publicações compartilhadas no Facebook e no Twitter junto a uma foto do suposto decreto.
O conteúdo, que também circula em vídeo, foi encaminhado ao WhatsApp do AFP Checamos, para onde os usuários podem enviar conteúdos vistos em redes sociais, se duvidarem de sua veracidade.
A alegação viraliza em meio a atos antidemocráticos que pedem uma intervenção militar para que Luiz Inácio Lula da Silva (PT), vitorioso no segundo turno das eleições de 2022, não assuma a Presidência da República.
Mas, apesar do que indicam as publicações, não é atribuição do STM decidir sobre questões eleitorais. Na verdade, é a Justiça Eleitoral, que tem como órgão máximo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que organiza, fiscaliza e apura as eleições que ocorrem no país.
Ao STM cabe somente 'processar e julgar os crimes militares previstos no Código Penal Militar brasileiro'.
Uma busca por 'decreto 9.735/22' no site do STM não levou a qualquer documento. Uma pesquisa utilizando os mesmos termos no Google resultou somente em desmentidos, sem que tenha sido encontrada qualquer notícia sobre a suposta decisão.
Tampouco há qualquer declaração sobre ilegalidade das eleições de 2022 em publicações recentes nas redes sociais do STM (1, 2).
Além disso, o documento cuja foto é compartilhada nas redes aparece assinado pelo 'presidente' do STM, o general Luis Gomes Mattos. Entretanto, Mattos deixou o tribunal e o serviço ativo das Forças Armadas ao se aposentar em julho de 2022, quando completou 75 anos.
Em seu último dia à frente do STM, Mattos afirmou que a condução das eleições é de responsabilidade da Justiça Eleitoral, e não das Forças Armadas.
Não foi encontrado qualquer conteúdo relacionado às eleições no perfil do general no Twitter.
Outro aspecto que chama a atenção é a quantidade de erros de português no suposto documento. Além da ausência de vírgulas em alguns trechos em que deveriam aparecer, é possível observar grafias incorretas, como 'eleitorias' e 'lizura'.
Procurada pela AFP, a assessoria de comunicação do STM afirmou que o documento que circula nas redes 'é falso' e que o tribunal não se manifestou sobre o resultado eleitoral.
Esse conteúdo também foi verificado por Boatos.org, Agência Lupa e Uol Confere.