O mês de dezembro marca o início do período de compras para as comemorações de Natal e Réveillon, além da tradicional troca de presentes do amigo secreto. Com o intuito de orientar e evitar transtornos aos consumidores, o Instituto de Proteção de Defesa do Consumidor (Procon/AL), salienta a importância de exigir a nota fiscal.
Prevista na Lei Nº 8.846/94, a emissão do documento no ato da compra por parte do comerciante é obrigatória, independente do valor do produto ou serviço. A nota fiscal é a principal garantia de que a empresa está atuando dentro da legalidade, cumprindo, assim, com o pagamento de seus tributos, além de garantir que seus direitos como consumidor serão preservados, especialmente se houver a necessidade de troca do produto ou reembolso.
De acordo com o Art. 1º da lei supracitada, a emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.
O não fornecimento da nota fiscal configura-se crime tributário com pena de reclusão, multa e violação do Código de Defesa do Consumidor. Se, ao exigir a NF, o fornecedor se recusar a emiti-la, recomenda-se que o consumidor procure o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AL), para que seus direitos sejam assegurados.
É importante ressaltar que a NF é um documento que comprova a aquisição de um produto ou contratação de algum serviço. Ela assegura aos consumidores seus direitos junto aos órgãos de proteção e defesa do consumidor, além de respaldar o direito à garantia do produto ou serviço, assistência técnica, manutenção ou revisão, caso o mesmo apresente algum defeito que necessite de reparo ou troca. A nota fiscal também é usada para atestar a originalidade de um produto e sua legalidade, caso o consumidor venha a revender a mercadoria.
Ao exigir a nota fiscal o consumidor deve ficar atendo se o documento contém as descritas informações como, dados da empresa (nome, razão social, CNPJ, inscrição estadual), tipo de mercadoria, data da emissão da nota, tipo de imposto de acordo como o produto ou serviço, natureza da operação, cálculo dos impostos devidos e a forma de pagamento.
Para cada operação existe um tipo específico de nota fiscal: Nota Fiscal de Produto ou Mercadoria, Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor, Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Nota Fiscal Complementar, Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) e Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
As notas fiscais devem ser guardadas pelo período mínimo de 5 anos, conforme a Lei 5.172, Código Tributário Nacional, artigo 173. Em caso de perda, o consumidor pode solicitar a emissão da segunda via no estabelecimento onde foi realizada a compra do produto ou serviço, sem custo, contendo todas as informações que tinha no documento perdido, como CNPJ do estabelecimento e descrição do produto ou serviço.
Embora a sua reemissão não esteja prevista em nenhuma legislação, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) considera que fornecê-la significa cumprir com o princípio da boa-fé, além de manter o equilíbrio nas relações de consumo.
A cobrança pela segunda via da nota fiscal pode configurar vantagem manifestamente excessiva, de acordo com o artigo 39, V, do CDC, uma vez que a sua emissão não gera custo para o fornecedor. A solicitação da nota pode ser feita dentro do prazo de cinco anos, após a compra ou contratação do serviço, visto que este é o tempo estipulado para o fornecedor guardar este tipo de documento.
O Procon/AL dispõe de canais para atender a população alagoana, receber reclamações e realizar denúncias. Caso haja alguma ocorrência, o consumidor pode entrar em contato através de ligações ao 151, mensagens ao WhatsApp (82) 98876-8297 e de forma presencial, mediante agendamento, através do site agendamento.seplag.al.gov.br.