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25/10/2022 às 00h02min - Atualizada em 25/10/2022 às 00h02min

Retorno! Ministros do Supremo derrubam decisão do STJ e devolvem Paulo Dantas ao governo de Alagoas

Eleições - 2022

Redação
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Paulo Dantas (Foto: Reprodução/Twitter/Paulo Dantas)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou, nesta segunda-feira (24), a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e determinou o retorno de Paulo Dantas (MDB) ao cargo de governador de Alagoas. Também assinaram a medida o ministro Luís Roberto Barroso.

No despacho, o ministro do STF entendeu que a imunidade eleitoral prevista no Código Eleitoral proíbe proibição a adoção de medidas cautelares contra candidato a cargo do poder Executivo, desde os 15 dias que antecedem o primeiro turno até as 48 horas seguintes ao término de eventual segundo turno eleitoral.

Dantas foi afastado do cargo no dia 11 de outubro por decisão da ministra Laurita Vaz, do STJ, confirmada posteriormente pela maioria da Corte. Ele é alvo de uma operação da Polícia Federal que apura um suposto esquema de rachadinha para funcionários fantasmas da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE/AL).

A suposta irregularidade envolveria desvios de até 54 milhões de reais a partir de “saques em espécie” por meio de “servidores fantasmas”. Paulo Dantas nega qualquer irregularidade.

Entendimento dos ministros 

Gilmar Mendes entendeu que o Código Eleitoral, interpretado conforme a Constituição, proíbe medidas cautelares contra candidatos a cargos majoritários (como governadores) desde 15 dias antes do primeiro turno até 48 horas depois do segundo turno.

Já Barroso considerou que há dúvida razoável sobre a competência para o afastamento pelo STJ, responsável por analisar casos sobre governadores, uma vez que as suspeitas se referem ao período em que Paulo Dantas era deputado estadual.

Como o afastamento foi determinado entre o primeiro e o segundo turno das eleições - e Dantas concorre à reeleição -, os ministros destacaram que o Judiciário deve evitar decisões que interfiram na disputa eleitoral.

Os ministros decidiram em três processos: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1017, apresentada pelo PSB e de relatoria do ministro Gilmar Mendes; e a Reclamação (RCL) 56518 e o Habeas Corpus (HC) 221528, apresentados pelo governador e de relatoria do ministro Barroso.


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