Durante os nove primeiros meses deste ano, a Superintendência Municipal de Desenvolvimento Sustentável trabalhou incansavelmente na fiscalização de possíveis infrações cometidas por empresas e cidadãos. Sendo assim, até o momento, o órgão atuou em 759 ocorrências. Dentre os crimes ambientais efetuados, o descarte irregular se destaca com mais de 70% das autuações.
As equipes de fiscalização da superintendência têm reforçado as ações em diversos bairros para inibir as práticas que alimentam os mais de 200 pontos crônicos de lixo que a capital possui. Somente para exemplificar, o número de notificações e autuações, registradas em 2022, já atingiu quase 60% das ocorrências do ano passado, onde foram fichadas mais de 1.300 infrações.
Para o coordenador geral de fiscalização, Chrystiano Lyra, o reforço nas rondas são de extrema importância para punir cidadãos e empresas que não contribuem com a manutenção da limpeza da cidade e o bem-estar ambiental.
"Atitudes como a de descartar irregularmente afetam toda a capital. O lixo despejado em córregos, bueiros e galerias acabam indo parar em outros bairros ou até em nossas praias, sendo prejudicial para quem também descarta de forma correta e para o meio ambiente", disse.
Além do descarte irregular, as autuações por abandono de terreno também possuem números expressivos. De janeiro até o final de setembro, mais de 273 multas e notificações foram emitidas.
O Código Municipal de Limpeza Urbana orienta que devem ser feitas a limpeza (retirada de vegetação e resíduos) e a drenagem da área, periodicamente. Caso não sejam feitas, o cidadão pode ser punido em até R$ 3 mil.
Ademais, para evitar que o terreno sirva de depósito para carroceiros e cidadãos que praticam o descarte irregular, o proprietário deve vedá-lo com muro de tijolos ou cerca viva, sendo passível de sanção, que pode chegar a R$ 6 mil, caso não cumpra a regra.
A população também pode colaborar por meio de denúncias para punir infratores. Basta ligar para o número 0800 082 2600, para o 156 ou enviar fotos e vídeos pelo Whatsapp (82) 98802-4834.
O que diz o Código de Limpeza Urbana do Município
Descarte irregular:
Art. 18, inciso 1°
Descumprir norma de manejo de resíduos da construção civil, deixando de
confinar os resíduos após a geração, até a etapa de transporte, não
assegurando, quando possível, as condições de reutilização e de reciclagem.
Valor:
até 1m³ - R$ 3.000,00
acima de 1m³ até 5m³ - R$ 6.000,00
acima de 5m³ - R$ 12.000,00
Terrenos abandonados:
Art. 30, inciso I
Deixar de capinar ou roçar, drenar e limpar terreno não edificado ou terreno
não utilizado com frente para logradouro público.
Valor: R$ 3.000,00
Art. 30, inciso III
Deixar de murar o terreno em alvenaria de tijolo, cerca viva ou outro tipo de
muro desde que aprovado pelo órgão municipal competente.
Valor: R$ 6.000,00