Até esta quinta-feira (25), o Ministério Público Eleitoral apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), 20 ações de impugnação (questionamento) de registro de candidatura para o pleito deste ano no estado. Os números foram divulgados agora a tarde pela assessoria de Comunicação do MPF-AL.
No total, são 10 candidatos ao cargo de deputado estadual; oito ao cargo de deputado federal; um ao cargo de senador e outro que pretende compor chapa ao Senado Federal como primeiro suplente. Não houve impugnação de candidaturas aos cargos de governador e vice-governador.
Das 20 candidaturas impugnadas, 12 são de candidatos que deixaram de declarar e comprovar o afastamento de cargo público, e os demais incidem na Lei da Ficha Limpa, ou seja, são considerados “ficha suja” para a legislação. Dessas, cinco ações foram interpostas devido a condenações criminais e três por improbidade administrativa, todas com decisões colegiadas e/ou transitadas em julgado.
No total, são 10 candidatos ao cargo de deputado estadual; oito ao cargo de deputado federal; um ao cargo de senador e outro que pretende compor chapa ao Senado Federal como primeiro suplente. Não houve impugnação de candidaturas aos cargos de governador e vice-governador.
Ainda conforme o MP Eleitoral, foram solicitados 482 registros de candidatura em Alagoas este ano. Destes, 274 para deputado estadual, 179 para deputado federal, sete para governador e sete para vice e cinco para senador, cinco para primeiro suplente e cinco para segundo suplente.
Todos os pedidos, impugnados ou não, serão julgados pelo TRE/AL, a quem caberá avaliar se os candidatos atendem às condições de elegibilidade. O MP Eleitoral atuará nesses processos, emitindo pareceres sobre o preenchimento ou não dos requisitos necessários para o deferimento do registro das candidaturas. Também poderá recorrer, se discordar da decisão do TRE.
Respostas
Em relação a candidatura do ex-deputado Judson Cabral, o MP Eleitoral explicou que, na contestação, ele comprovou que não tem mais o vínculo que estava sendo questionado e o MP Eleitoral já se manifestou pela improcedência da impugnação e aguarda a decisão.
Já a candidata Mosabelle Ribeiro encaminhou ao CadaMinuto a seguinte nota:
Tendo em vista uma informação equivocada e que está induzindo os eleitores a erro, ao afirmarem que posso ter minha candidatura cancelada, venho por meio da presente nota esclarecer os fatos em alguns veículos de comunicação.
Primeiramente, reforço que de fato não ocupo nenhum cargo em comissão ou função comissionada na administração pública. Sou enfermeira CONCURSADA do município de Anadia.
Ressalto ainda que, estou licenciada do cargo efetivo desde 02 de julho, como requer a legislação eleitoral para disputa do pleito de outubro e como solicitação entregue e protocolada na prefeitura desde 30 de junho deste ano, conforme certidão em anexo.
O Ministério Público Eleitoral, que tem meu total respeito, recebeu uma informação equivocada, mas que já foi esclarecida com o envio de TODOS os documentos comprovando que me licenciei do cargo em tempo hábil para concorrer às eleições, assim como determina a legislação eleitoral.
Minha candidatura é legitima e tem um único objetivo – ajudar minha cidade e o meu povo a ter uma melhor qualidade de vida.
Seguirei fazendo minha campanha da forma como os palmeirenses e os alagoanos me conhecem – sem atacar as pessoas e apresentando propostas para Palmeira e para Alagoas. Porque quero ser uma deputada de todos! Vamos à luta, vamos à vitória!
1 – André Luciano Abdalla Costa – Deputado Estadual – União Brasil – não comprovou a desincompatibilização exigida pela legislação – 0600358-81.2022.6.02.0000;
2 – Mosabelle (Enfermeira Mosabelle Ribeiro) Rodrigues Brasileiro Monteiro – Deputada Federal – Republicanos – não comprovou a desincompatibilização exigida pela legislação – 0600622-98.2022.6.02.0000;
3 – Jersonita (Professora Nita Leite) Marcelino Leite – Deputada Estadual – PSB – não comprovou a desincompatibilização exigida pela legislação – 0600476-57.2022.6.02.0000 ;
4 – Rosivaldo (Val Enfermeiro) Torres Duarte – Deputado Estadual – PSB – não comprovou a desincompatibilização exigida pela legislação – 0600479-12.2022.6.02.0000;
5 – Nedja (Nedja da Saúde) Taveiros – Deputada Estadual – PSD – não comprovou a desincompatibilização exigida pela legislação – 0600573-57.2022.6.02.0000;
6 – Amadeu José (Amadeu Móveis) Ferreira – Deputado Federal – Solidariedade – não comprovou a desincompatibilização exigida pela legislação – 0600310-05.2022.6.02.0000;
7 – Josefa (Professora Juaninha) Vieira da Silva – Deputada Estadual – Avante – não comprovou a desincompatibilização exigida pela legislação – 0600523-31.2022.6.02.0000;
8 – Thalys Wagner (Thalys Simas) de Araújo – Deputado Federal – Agir – não comprovou a desincompatibilização exigida pela legislação – 0600724-23.2022.6.02.0000;
9 – Gedalia (Dallya Pontes) da Silva Pontes – Deputada Federal – Agir – não comprovou a desincompatibilização exigida pela legislação – 0600723-38.2022.6.02.0000;
10 – Walter do Valle (Coronel do Valle) de Melo Júnior – Senador – PROS – não comprovou a desincompatibilização exigida pela legislação – 0600323-24.2022.6.02.0000;
11 – Amélia Mendonça de Souza – Deputada Estadual – União Brasil – não comprovou a desincompatibilização exigida pela legislação – 0600357-96.2022.6.02.0000;
12 – Judson Cabral de Santana – Deputado Estadual – PT – não comprovou a desincompatibilização exigida pela legislação – 0600403-85.2022.6.02.0000;
13 – José Alexandre (Pastor Alexandre) Pereira Clemente da Silva – Deputado Estadual – PSD – condenação criminal transitada em julgado, cuja inelegibilidade se projeta para oito anos após o cumprimento da pena (art. 1º, inciso I, alínea e.2, da LC 64/90 e Súmula 61 do TSE) – 0600566-65.2022.6.02.0000;
14 – Cícero Amélio da Silva – Deputado Estadual – Avante – condenação criminal proferida por órgão colegiado (STJ), cuja inelegibilidade ser projeta por oito anos após o cumprimento da pena (art. 1º, inciso I, alínea e.1, da LC 64/90 e Súmula 61 do TSE) – 0600511-17.2022.6.02.0000;
15 – Maria da Conceição Teixeira Tavares – Deputada Federal – PP – condenação proferida por órgão colegiado referente à prática de ato doloso de improbidade administrativa que ensejou enriquecimento ilícito (art. 1º, inciso I, alínea l, da LC 64/90) – 0600417-69.2022.6.02.0000;
16 – João Caldas da Silva – 1º Suplente de Senador Federal – União Brasil – condenação proferida por órgão colegiado referente à prática de ato doloso de improbidade administrativa que ensejou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito (art. 1º, inciso I, alínea l, da LC 64/90) – 0600628-08.2022.6.02.0000;
17 – José Regis Barros Cavalcante – Deputado Federal – Cidadania – condenação por decisão colegiada pela prática de ato doloso de improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito (art. 1º, inciso I, alínea "l", da LC nº 64/90) – 0600794-40.2022.6.02.0000;
18 – Eduardo Antônio (Dudu Hollanda) Macedo Holanda – Deputado Estadual – PV – condenação criminal transitada em julgado, cujo cumprimento da pena ainda está em andamento – suspensão dos direitos políticos – 0600380-42.2022.6.02.0000;
19 – Antônio Marcos da Rocha Lima – Deputado Federal – Avante – condenação criminal transitada em julgado, cujo cumprimento da pena ainda está em andamento – suspensão dos direitos políticos – 0600450-59.2022.6.02.0000;
20 – Antônio Jorge (Jorge da Sorte) Gomes – Deputado Federal – PRTB – condenação criminal transitada em julgado e ausência de quitação eleitoral (contas 2014 julgadas não prestadas) – 0600865-42.2022.6.02.0000.