Em manifestação, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, disse que Bolsonaro não juntou ao processo de registro de candidatura algumas certidões criminais para fins eleitorais exigidas para a validação da candidatura.
"Embora o requerente tenha sido diligente ao juntar certidão de 1ª instância da Justiça Federal relativa à Seção Judiciária do Distrito Federal, acompanhada de certidões de objeto e pé dos processos ali mencionados, as certidões de 1ª e 2ª instâncias da Justiça Federal da circunscrição de seu domicílio eleitoral (Rio de Janeiro) também não foram expedidas para fins eleitorais", disse o procurador.
"O Ministério Público requer a intimação do candidato para sanar as falhas constatadas, sob pena de indeferimento do registro", acrescentou ele, em manifestação encaminhada ao TSE no início da noite de terça-feira.
O relator do processo de registro de candidatura de Bolsonaro é o ministro Alexandre de Moraes, empossado na véspera presidente do TSE.
Esse tipo de falta de documentação na apresentação de registros de candidatura é comum, segundo uma fonte do TSE, e geralmente resolvida rapidamente.