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16/08/2022 às 09h42min - Atualizada em 16/08/2022 às 09h42min

Propaganda eleitoral: descumprimento de normas pode gerar multa e até cassação da candidatura

Alícia Flores
https://www.cadaminuto.com.br
Urna Eletrônica / Ilustração
Começa nesta terça-feira (16) o período em que partidos e candidatos estão liberados para fazer propaganda eleitoral na internet e nas ruas. Os candidatos têm 46 dias para pedir o voto do eleitor. 
 

O advogado eleitoral Gustavo Ferreira comentou que a propaganda eleitoral possui normas que, caso não sejam cumpridas, podem gerar multa e até mesmo a cassação da candidatura. As principais mudanças, segundo ele, são a permissão de poder pedir voto abertamente e divulgar o número de campanha, em especial para os candidatos proporcionais.

Ele explica que há uma distinção entre propaganda vedada e condutas vedadas. Um exemplo de propaganda vedada é o showmício, que gera multa e, o abuso de poder econômico, que pode levar à cassação da candidatura.

"As condutas vedadas (participar de inaugurações e similares) são práticas administrativas proibidas, as quais têm como sanção possível de ser aplicada, em todos os casos, multa e cassação da candidatura", esclareceu.

Gustavo esclarece que, de forma geral, toda a propaganda deve obedecer as regras previstas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Por exemplo, as chapas majoritárias devem mostrar o nome do vice-governador e os candidatos ao Senado devem destacar quem são os suplentes.

O disparo em massa de mensagens e a exibição de propaganda em estabelecimentos comerciais também são proibidos.

Impedimentos

Sobre os impedimentos aos candidatos no momento de pedir voto ao eleitor, o advogado citou que o oferecimento de vantagens específicas (dinheiro, emprego, milheiro de tijolo) em troca do voto consiste na popular "compra de voto", que pode ser punida no aspecto penal-eleitoral (corrupção eleitoral), quanto no cível-eleitoral (captação ilícita de sufrágio).

Gustavo alerta que o pedido do voto também deve ser feito de maneira cuidadosa: "A coerção não é pedido, é ameaça a pessoa ou parente deste em troca de seu voto. Se insiste é chateação, mas ameaçar é crime e também ilícito cível equiparado à 'compra de voto' (captação ilícita de sufrágio)".

Outras ações

Até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno, está liberada a realização de caminhadas, carreatas com carro de som, distribuição de material de campanha, comícios e compra de publicidade paga nos meios de comunicação. 

Os comícios poderão ser feitos entre as 8h e a meia-noite, horário que poderá ser prorrogado por mais duas horas no caso de campanha. Os carros de som estão liberados para transitar nas ruas entre as 8h e as 22h. Showmícios gratuitos são proibidos pela lei. 

A distribuição de material de campanha pelos candidatos durante passeatas ou carreatas só poderá ser feita até as 22h. 

Os partidos e candidatos também poderão comprar até 10 anúncios de propaganda eleitoral em jornais e revistas diferentes, em datas diversas, respeitando o espaço máximo por edição de um oitavo por página de jornal e de um quarto de página de revista. 

Na internet, a propaganda eleitoral pode ser feita em sites e redes sociais, mas deve ser identificada como publicidade e exibir o nome do candidato, partido, coligação ou federação. A propaganda por meio de telemarketing também é proibida. 

O impulsionamento de conteúdo por apoiadores é proibido. O disparo de mensagens só pode ser feito aos eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las. 

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa no dia 26 de agosto. 


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