O advogado eleitoral Gustavo Ferreira comentou que a propaganda eleitoral possui normas que, caso não sejam cumpridas, podem gerar multa e até mesmo a cassação da candidatura. As principais mudanças, segundo ele, são a permissão de poder pedir voto abertamente e divulgar o número de campanha, em especial para os candidatos proporcionais.
Ele explica que há uma distinção entre propaganda vedada e condutas vedadas. Um exemplo de propaganda vedada é o showmício, que gera multa e, o abuso de poder econômico, que pode levar à cassação da candidatura.
"As condutas vedadas (participar de inaugurações e similares) são práticas administrativas proibidas, as quais têm como sanção possível de ser aplicada, em todos os casos, multa e cassação da candidatura", esclareceu.
Gustavo esclarece que, de forma geral, toda a propaganda deve obedecer as regras previstas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Por exemplo, as chapas majoritárias devem mostrar o nome do vice-governador e os candidatos ao Senado devem destacar quem são os suplentes.
O disparo em massa de mensagens e a exibição de propaganda em estabelecimentos comerciais também são proibidos.
Impedimentos
Sobre os impedimentos aos candidatos no momento de pedir voto ao eleitor, o advogado citou que o oferecimento de vantagens específicas (dinheiro, emprego, milheiro de tijolo) em troca do voto consiste na popular "compra de voto", que pode ser punida no aspecto penal-eleitoral (corrupção eleitoral), quanto no cível-eleitoral (captação ilícita de sufrágio).
Gustavo alerta que o pedido do voto também deve ser feito de maneira cuidadosa: "A coerção não é pedido, é ameaça a pessoa ou parente deste em troca de seu voto. Se insiste é chateação, mas ameaçar é crime e também ilícito cível equiparado à 'compra de voto' (captação ilícita de sufrágio)".
Outras ações
Até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno, está liberada a realização de caminhadas, carreatas com carro de som, distribuição de material de campanha, comícios e compra de publicidade paga nos meios de comunicação.
Os comícios poderão ser feitos entre as 8h e a meia-noite, horário que poderá ser prorrogado por mais duas horas no caso de campanha. Os carros de som estão liberados para transitar nas ruas entre as 8h e as 22h. Showmícios gratuitos são proibidos pela lei.
A distribuição de material de campanha pelos candidatos durante passeatas ou carreatas só poderá ser feita até as 22h.
Os partidos e candidatos também poderão comprar até 10 anúncios de propaganda eleitoral em jornais e revistas diferentes, em datas diversas, respeitando o espaço máximo por edição de um oitavo por página de jornal e de um quarto de página de revista.
Na internet, a propaganda eleitoral pode ser feita em sites e redes sociais, mas deve ser identificada como publicidade e exibir o nome do candidato, partido, coligação ou federação. A propaganda por meio de telemarketing também é proibida.
O impulsionamento de conteúdo por apoiadores é proibido. O disparo de mensagens só pode ser feito aos eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa no dia 26 de agosto.