O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) julgou improcedente a ação que questionava a participação do candidato ao Senado Renan Filho (MDB) em eventos públicos do Governo do Estado. A decisão publicada nesta segunda-feira (8) é da desembargadora Maria Ester Cavalcanti Manso, representação movida pelo União Brasil.
Ester Manso entende que os fatos e eventos apresentados pela oposição não constituem condutas vedadas pela legislação eleitoral. “Analisando-se detidamente os fatos trazidos à apreciação deste juízo [...] tem-se a averiguação de que os fatos narrados e demonstrados na exordial não demonstram ocasiões em que se realizam distribuições gratuitas de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público em nenhum momento”, diz trecho da sentença.
A desembargadora, que foi relatora do processo, ressalta que não é proibida a entrega de máquinas e equipamentos a outros entes públicos, “ainda que destinados ao atendimento da população, tampouco a execução de obras públicas destinadas ao atendimento dos cidadãos”, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com a decisão, Ester Manso desconsiderou, consequentemente, a acusação de descumprimento de decisões liminares anteriores