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20/07/2022 às 10h34min - Atualizada em 20/07/2022 às 10h34min

Professor de Direito Othoniel Pinheiro explica o voto em trânsito

Eleições 2022 -

Assessoria
Por Agencia de Notícias
Assessoria
Começou na segunda-feira (18/7) o prazo para os eleitores de quaisquer cidades do país solicitarem o voto em trânsito. A data limite para o pedido é o dia 18 de agosto. 

O Professor Doutor em Direito, Othoniel Pinheiro, explica que o voto em trânsito é uma medida que oportuniza ao eleitor votar fora do seu domicílio eleitoral nas eleições de outubro, desde que vote em uma cidade com mais de 100.000 (cem mil) eleitores cadastrados. Ele acrescenta que, para votar nas eleições de outubro fora do domicílio eleitoral, a pessoa deverá ir presencialmente a qualquer cartório eleitoral do país portando documento com foto a fim de fazer o requerimento, não havendo possibilidade de fazer o pedido pela internet. Na oportunidade, o eleitor deverá declarar se quer exercer o voto em trânsito no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos. 
“Funciona assim: se o eleitor estiver em Palmeira dos Índios, Santana do Ipanema ou qualquer outra cidade, mas possuir domicílio eleitoral em Maceió, poderá fazer o requerimento do voto em trânsito no local onde estiver. Porém, só poderá indicar para votar em trânsito uma cidade com mais de 100 mil eleitores, que pode ser Arapiraca. Acrescente-se também que isso não significará mudança de domicílio eleitoral, mas tão somente uma situação temporária que somente vale para aquela específica eleição”, explica Pinheiro. 
E em quais cargos o eleitor do voto em trânsito poderá votar? 

Pinheiro explica que, desde que o eleitor esteja dentro do Estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa, ou seja, deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente. Mas, caso estiver fora do Estado onde possui o domicílio eleitoral, somente poderá votar para Presidente da República. 
 
Vale ressaltar que, dentro do mesmo prazo para o requerimento do voto em trânsito, ou seja, entre os dias 18 de julho e 18 de agosto, poderá também ser possível alterar ou cancelar a transferência. 

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