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12/07/2022 às 10h28min - Atualizada em 12/07/2022 às 10h28min

Aneel analisa nesta terça reajustes nas contas de luz para Alagoas e outros estados

Metrópoles
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Agência vai rever os reajustes em função de lei sancionada no fim de junho. Índices devem ser reduzidos | Foto: Reprodução/Metrópoles

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai analisar, nesta terça-feira (12), a revisão tarifária extraordinária de 2022 nas contas de luz de consumidores residenciais no início do ano a 14 distribuidoras de energia. O assunto é um dos itens de pauta da reunião da diretoria da Aneel, que ocorre a partir das 9h, na sede da agência, em Brasília.

Os reajustes serão revistos em função da Lei nº 14.385/2022, que determinou a devolução de valores de tributos recolhidos a maior pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica. Com a revisão, os índices devem ser reduzidos.

As seguintes distribuidoras serão alvos da revisão:

  1. Companhia Energética de Pernambuco (Celp)
  2. Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba)
  3. Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern)
  4. Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL Paulista)
  5. Companhia Jaguari de Energia (CPFL Santa Cruz)
  6. Energisa Borborema (EBO)
  7. Energisa Mato Grosso do Sul
  8. Energisa Mato Grosso
  9. Enel Distribuição Ceará
  10. Equatorial Alagoas
  11. Light Serviços de Eletricidade
  12. Companhia Sul Sergipana de Eletricidade (Sulgipe)
  13. Energisa Sergipe
  14. Enel Distribuição Rio

Entenda o caso - Durante anos, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, imposto estadual) foi utilizado na base de cálculo dos tributos federais PIS e Cofins.

No entanto, em 2017, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o ICMS não poderia compor a base do PIS e Cofins.

Parte desses créditos já vinha sendo usada para abater as tarifas, mas isso dependia de acordo entre a Aneel e a empresa. Agora, com a lei, a agência ganha segurança jurídica para aplicar, de ofício, esses descontos na tarifa.

O imposto pago a mais foi devolvido às distribuidoras na forma de crédito tributário, a ser abatido dos reajustes tarifários, em benefício do consumidor.


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