Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) réu pelos crimes de homofobia, calúnia e incitação ao crime de dano contra patrimônio público.
Além disso, os ministros decidiram enviar o caso para a Justiça Federal de Brasília, já que Jefferson não tem prerrogativa de foro de função.
A análise do caso aconteceu pelo plenário virtual do Supremo (modalidade de julgamento em que os ministros registram seus votos no sistema do STF, sem uma sessão para a leitura individual de cada voto).
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pelo recebimento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam o relator.
Os dois ministros indicados por Bolsonaro ao STF, Nunes Marques e André Mendonça, votaram para que a denúncia da PGR seja enviada à Justiça Federal do DF e seja analisada lá.
A PGR lista declarações do ex-deputado e afirma que ele praticou crimes previstos no Código Penal, na Lei de Segurança Nacional e na lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Segundo Moraes, Jefferson teve uma conduta “fortemente contra o Estado Democrático, possuindo brutal potencial lesivo às instituições democráticas, pois tiveram ‘o intuito de tentar impedir o livre exercício do Poder Legislativo'”.