À tarde, o ministro Gilmar Mendes se manifestou sobre uma nova Arguição de Descumpirmento de Preceito Fundamental.
Entendendo que a eleição do tampão foi suspensa pelo ministro Luiz Fux, Mendes, relator da ação impetrada pelo PP deu um prazo de 48 horas para que a Assembleia se pronuncie.
Veja trecho abaixo da decisão do ministro:
“Ressalta-se que, na data de hoje, 1o de maio de 2022, o eminente Presidente do Supremo Tribunal Federal LUIZ FUX concedeu medida cautelar na Suspensão de Liminar 1.540/AL, para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Estado Alagoas nos autos do processo n. 0802803-23.2022.8.02.0000 que autorizara a realização da eleição indireta balizada pelo edital impugnado.
Assim, considerando que os efeitos do ato impugnado encontram-se suspensos por decisão judicial, com fundamento no art. 6o da Lei 9.868/1999, solicitem-se informações à mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas e ao Governo do Estado de Alagoas, no prazo comum de 48 (quarenta e oito) horas.
Publique-se.
Brasília, 1o de maio de 2022
Ministro Gilmar Mendes”