O Conselho de Sentença da 7ª Vara Criminal da Capital condenou, nesta terça-feira (26), o réu José Leão da Silva Júnior a 24 anos e 6 meses de prisão por atropelar e matar Bruna Carla da Silva Cavalcante, em 2011. O júri foi conduzido pelo juiz Ewerton Luiz Chaves Carminati, no Fórum da Capital.
No julgamento, o Ministério Público pediu a condenação do réu pelo crime de homicídio qualificado enquanto a defesa do acusado sustentou a tese de ausência de dolo, requerendo a absolvição. O réu foi condenado pelo crime de homicídio doloso qualificado, por meio que resultou perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima, e não poderá recorrer da sentença em liberdade.
Na sentença, o juiz Ewerton Carminati definiu como reprovável a culpabilidade do réu ao cometer o crime. “Após se evadir do local e tomar conhecimento de que a vítima estava hospitalizada (pois, pelo que disse, ainda não sabia que ela estava morta), não procurou prestar auxílio, mas sim se preocupou em sua própria defesa criminal”, comentou.
Ainda segundo o magistrado, a personalidade do acusado pesou em seu desfavor. “Ele claramente mentiu sobre os fatos, bem como sobre a percepção dele, réu, sobre os fatos, pois primeiro disse que acreditava que alguém teria arremessado algo contra seu veículo, depois batido em uma caixa de papelão, mas sempre tentando inventar versões que o afastassem do que efetivamente aconteceu: o atropelamento de um ser humano”, destacou.
O caso - O crime ocorreu em 13 de agosto de 2011, na Jatiúca. O acusado José Leão da Silva Júnior estava dirigindo seu veículo, quando ultrapassou o sinal vermelho, atropelando Bruna Carla, que atravessava a avenida Júlio Marques Luz.
Após o atropelamento, José Leão desligou os faróis do carro, passou por cima do corpo de Bruna e se evadiu do local sem prestar socorro. De acordo com depoimentos de pessoas que testemunharam o ocorrido, Bruna atravessava a rua para chegar na casa de sua tia.