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13/04/2022 às 20h09min - Atualizada em 13/04/2022 às 20h09min

Mudança na titularidade do IPTU deve ser feita com novo requerimento para processos

Processos podem ser abertos presencialmente na Secretaria de Economia, com horário marcado

Luís Otávio Mendonça/Ascom Semec
https://maceio.al.gov.br/
Cada caso necessita de uma documentação específica para que o processo seja aberto

Os contribuintes que precisam alterar a titularidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de um imóvel devem abrir um processo administrativo na Secretaria Municipal de Economia (Semec), via requerimento. O pedido pode ser feito por e-mail ou presencialmente, no prédio da Semec, próximo à Praça dos Palmares, no Centro, de segunda a sexta, das 8h às 14h, somente com horário agendado.

A mudança de titularidade é necessária na compra de um imóvel, falecimento do proprietário, doação, integralização de capital, permuta, cisão de empresa ou separação (adjudicação).

O cidadão que se enquadra em um desses casos deve ficar atento à documentação pois a ausência de qualquer documento levará ao arquivamento do processo. O contribuinte deve encaminhar o pedido à Semec com o novo requerimento para processos imobiliários em anexo, que pode ser baixado aqui.

Como solicitar a alteração?

A mudança pode ser feita pela internet, basta enviar o formulário preenchido e a documentação para o e-mail protocolosetorial@semec.maceio.al.gov.br.

Nesse caso, os documentos devem ser enviados em PDF, com tamanho máximo de 4,5 MB por arquivo. Uma das vantagens do novo formulário é que ele está disponível no formato de arquivo editável, o que torna o preenchimento mais acessível.

Caso o solicitante queira fazer o pedido presencialmente, é necessário que ele agende um horário previamente, pelo site de serviços da Prefeitura (aqui), e compareça ao local no dia marcado com a documentação e o formulário preenchido.

É importante que o contribuinte, que se enquadre em algum dos casos que necessitem da mudança de titular, regularize a questão cadastral do seu imóvel pois o IPTU será cobrado ao titular registrado. Se o imposto estiver em débito, o imóvel poderá ser inscrito em dívida ativa.

Novo requerimento é mais objetivo e didático, além de estar em um formato editável que facilita o preenchimento. Foto: Ascom Semec

Novo requerimento é mais objetivo e didático, além de estar em um formato editável que facilita o preenchimento. Foto: Ascom Semec


Novo requerimento é mais objetivo e didático, além de estar em um formato editável que facilita o preenchimento. Foto: Ascom Semec

Confira a documentação específica e o passo a passo para cada caso

Compra de um imóvel

A transferência é feita automaticamente, após o pagamento do ITBI e o registro do imóvel. O ITBI deve ser solicitado na plataforma ITBI-e, no Portal do Cidadão, em Imóveis. A mudança de titular só será feita com o pagamento do valor total do imposto ou da última prestação, para os casos parcelados.

Falecimento do titular

O interessado deve abrir um processo e apresentar o Boletim de Cadastro do Imóvel (BCI), a certidão negativa do IPTU, a certidão de óbito do proprietário e os documentos pessoais do cônjuge ou sucessor vinculado em anexo. Neste caso, será incluída a cotitularidade.

A alteração só será feita após um inventário que deve passar pela homologação de um juiz que vai decidir quem tem direito à propriedade, até mesmo nos casos de cotitularidade. O inventário independe da Semec e caso ocorra a homologação, os interessados devem solicitar ao Cartório a Certidão de Ônus Real e enviá-la à Semec com o Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis (ITCM) e a certidão de óbito anexados.

Doação

Inicialmente, o titular deve abrir um processo na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e pagar o Imposto sobre a Transferência por Doação (ITCD). Depois, ele deve encaminhar ao Cartório a guia do ITCD paga junto à escritura de doação do imóvel e apresentar toda a documentação à Semec, via processo administrativo.

Integralização de capital, permuta, cisão de empresa

Neste caso, é preciso ter em mãos o BCI, a Certidão de Ônus (da integralização, permuta ou cisão) registrada em Cartório e os documentos pessoais. Para os casos de cisão de empresa é necessária a homologação de um juiz, que independe da Semec.

Separação (adjudicação)

O contribuinte deve apresentar junto ao processo o BCI, a Certidão de Ônus e os documentos pessoais da parte requerente. A mudança vai depender de uma decisão judicial que irá definir se a parte interessada na titularidade deverá pagar 50% ou o valor total do ITBI.


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