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15/04/2021 às 21h42min - Atualizada em 15/04/2021 às 21h42min

Casa de Tavares Bastos: Ministro do STF concede liminar para permitir apenas uma reeleição na Assembleia Legislativa de Alagoas

Redação com STF
cadaminuto.com.br
Foto: STF



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso concedeu medida liminar para vedar sucessivas reeleições para os membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE/AL), objeto de da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6720, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). 

decisão, da última segunda-feira (12), contudo, não invalida a eleição para o biênio 2021-2023, pois os atuais dirigentes foram reconduzidos pela primeira vez, o que se enquadra na limitação de apenas uma reeleição para mandatos consecutivos

Na ação, a PGR questiona o artigo 70, parágrafo único, da Constituição alagoana e o artigo 10 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa que permitem a reeleição do presidente e dos demais membros da Mesa Diretora.  A alegação era de que o artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que veda a recondução na eleição imediatamente subsequente, seria de reprodução obrigatória pelos estados.

O ministro Barroso afirmou que a proibição de reeleição prevista na Constituição Federal não é de reprodução obrigatória pelas constituições estaduais. No entanto, esse entendimento não significa autorização para reconduções sucessivas “ad aeternum”.

Para o relator, a perpetuação dos presidentes das Assembleias Legislativas estaduais é incompatível com os princípios republicano e democrático, que exigem a alternância de poder e a temporariedade desse tipo de mandato.

Segundo informações prestadas nos autos, o atual presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, Marcelo Victor, e os demais membros da Mesa Diretora foram reconduzidos pela primeira vez no último pleito, relativo ao biênio 2021-2023. Assim, os efeitos da eleição permanecem válidos.

Como forma de evitar o risco democrático advindo da possibilidade de contínuas reeleições, Barroso determinou a imediata inclusão do processo no Plenário Virtual para o julgamento do referendo da medida liminar parcialmente deferida.


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