O entendimento da maioria dos desembargadores que julgaram o caso é que a proteção constitucional à liberdade de expressão não se estende a quem divulga notícia falsa.
“Não há proteção constitucional para a propagação de notícia falsa (fake news), sobretudo com conteúdo sensível em tempo de pandemia da Covid-19 e por ser disseminada por pessoa pública, deputado federal, filho do presidente da República, cujo compartilhamento alcançaria expressivo número de destinatários que assimilariam o seu teor como verdadeiro ante a notoriedade de quem o divulgou”, diz trecho da ementa expedida pelo colegiado.
A advogada de Eduardo Bolsonaro, Karina Kufa, disse que vai recorrer dentro do prazo legal. “O Facebook não pode e não deve exercer o papel de censor oficial. Não pode e não deve tomar o lugar do Estado”, afirmou.
“O deputado Eduardo Bolsonaro apenas compartilhou uma notícia sobre a Covid. Não poderia ser punido com a suspensão temporária de seu perfil só porque o conteúdo da notícia não está alinhado com o pensamento de dirigentes e funcionários desta ou de qualquer outra rede social. Entendemos que a decisão do Facebook fere a imunidade parlamentar e a liberdade de expressão do deputado Eduardo Bolsonaro e, portanto, deve ser devidamente rejeitada”. disse a advogada.