O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou na tarde de quarta-feira (09) a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6630, contra dispositivo da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) que fixa o prazo de oito anos de inelegibilidade, após o cumprimento da pena, para quem for condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. O MCCE esteve atento ao caso, tendo em vista que em 2020 o movimento foi aceito pelo STF, como amicus curiae (figura do direito brasileiro que garante a participação de órgãos públicos e entidades da sociedade civil em processos judiciais) no referido processo.
A ADI 6630 foi uma ação apresentada em 2020, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) que solicitou ao STF a retirada do trecho do Art. 1°, inciso I, alínea e: “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes (…)”. A alegação do PDT é que esse trecho poderia significar uma inelegibilidade por prazo indeterminado. Na ação, o partido solicitou ao Supremo a inconstitucionalidade da expressão “após o cumprimento de pena” no trecho.
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e as organizações que participaram da elaboração da “Lei da Ficha Limpa”, e todos aqueles que lutaram por esta importante conquista, ressaltam que não é a primeira vez que temos que defender inflexivelmente a referida lei. Nos últimos anos, a lei já sofreu vários ataques, na tentativa de enfraquecê-la. Seguiremos fortes defendendo a Lei da Ficha Limpa. E trabalharemos na garantia da manutenção e cumprimento da lei que é fruto da mobilização popular, e que, em 2022, um ano eleitoral, completa 12 anos.
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral
Voto não tem preço, tem consequências.
22º Aniversário da Lei 9840/99 (Lei Contra a Compra de Votos)
11º Aniversário da LC135/10 (Lei da Ficha Limpa)
MCCE | 19 ANOS (2002-2021)