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02/03/2022 às 22h46min - Atualizada em 02/03/2022 às 22h46min

“Autoridades brasileiras têm obrigação de reprovar a invasão russa” afirma professor de Direito

Direto ao Ponto!

Da Redação
Por Assessoria
Por: Cortesia

O Professor Doutor em Direito Constitucional, Othoniel Pinheiro, afirma ser obrigação das autoridades brasileiras rechaçar a invasão russa na Ucrânia, bem como reprovar qualquer tipo de guerra, uma vez que, de acordo com o art. 4º da Constituição Federal, o país é regido em suas relações internacionais por princípios como a não intervenção, defesa dos direitos humanos e solução pacífica dos conflitos. Acrescenta que os diplomatas e os políticos brasileiros, enquanto autoridades públicas, são regidos por regras constitucionais brasileiras que exigem posicionamentos pelas soluções diplomáticas desse conflito e jamais ficarem neutras. 

“É claro que essa guerra não surgiu do nada e cada um dos lados possui suas justificativas para esse problema. É claro também que há muita contaminação política nas discussões sobre o conflito. Porém, no que diz respeito a posicionamentos do governo brasileiro ou de autoridades públicas no exercício de suas funções, não restam dúvidas de que o posicionamento a ser adotado é no sentido de exigir que a Rússia cesse a invasão e procure imediatamente a via diplomática para a solução desse problema”, pontua o professor. 

No último domingo (27/02), o Presidente da República, Jair Bolsonaro, em entrevista coletiva à imprensa, afirmou que o Brasil adotará a neutralidade ''para não trazer consequências do embate para o país''. Bolsonaro acrescentou que o Brasil não vai defender “nenhuma sanção ou condenação ao presidente Putin”. O Presidente ainda disse que “nossa posição tem que ser de bastante cautela, não podemos ao tentar solucionar um caso que é grave, ninguém é a favor de guerra em lugar nenhum do mundo, trazemos problemas gravíssimos para toda a humanidade e para o nosso país que também está nesse contexto”. 


Por: Cortesia

“A posição correta para o Brasil é condenar qualquer tipo de guerra ou invasão e sempre presar pela solução pacífica dos conflitos. A Constituição Federal é bem clara neste sentido”, finalizou o professor. 


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