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21/01/2022 às 19h26min - Atualizada em 21/01/2022 às 19h26min

Juiz rejeita ação de Zambelli e manda deputada pagar multa

Deputada questiona comprovante de vacina para funcionários públicos de SP; cabe recurso.

PAULO ROBERTO NETTO
https://www.poder360.com.br/
Zambelli (foto) questiona decreto estadual que exige a apresentação de comprovante vacinal a funcionários públicos
O juiz Renato Augusto Pereira Maia, da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, rejeitou um pedido da deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) contra decreto que exige a apresentação de comprovante de vacinação aos funcionários públicos de São Paulo. Na mesma decisão, o magistrado considerou que a congressista cometeu litigância de má-fé e fixou o pagamento de multa de 5 salários-mínimos. Cabe recurso....

Eis a íntegra da sentença (106 KB)....

Na decisão, o juiz Renato Maia afirma que a ação de Zambelli é contrária “à farta jurisprudência” sobre covid-19. Além disso, diz que o decreto do comprovante vacinal está em total sintonia com o ordenamento jurídico.
“É dizer: os servidores que não se vacinarem não serão obrigados a ter a inserção de vacinas em seu corpo. Ao revés, poderão não se vacinar, mas para tanto deixarão de frequentar prédios públicos e poderão perder o cargo por abandono. Cada escolha traz consigo uma renúncia”, afirmou.
Maia criticou o argumento de Zambelli de que há ausência de evidências científicas da comprovação da vacinação e afirmou que, neste ponto, a ação movida pela congressista é uma “aventura jurídica malsucedida”.
“Nesse particular, a petição inicial é uma aventura jurídica malsucedida. A eficácia das vacinas é resultado de uma conjunção de esforços mundiais, estudos, investimentos, sendo fato incontestável sua eficácia. Negar a eficácia da vacina é negar a ciência e menosprezar o trabalho de inúmeros cientistas e pesquisadores que dedicaram horas de esforços para mitigação dos efeitos dessa pandemia, a qual, só no Brasil, matou 621 mil pessoas”, disse.
Na mesma sentença, o juiz afirmou que Zambelli cometeu litigância de má-fé, termo usado para classificar condutas abusivas em processos judiciais. Por isso, fixou o pagamento de multa de 5 salários-mínimos, pouco mais de R$ 6.000.
“O que considero adequado e proporcional, em especial porque é cediço que o ajuizamento de demandas contrárias a entendimento consolidado é causa relevante de morosidade judiciária, postergando a prestação jurisdicional e violando a celeridade processual, valor caro ao constituinte”, disse....
Em nota divulgada na tarde desta 6ª feira (21.jan), a deputada Carla Zambelli diz que repudia a alegação de má-fé processual fixada pela Justiça e que sua equipe irá recorrer da decisão.

Eis a íntegra da nota:

“Em relação à decisão proferida pela 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo em relação à vacinação de servidores no Estado de São Paulo, a Deputada Federal Carla Zambelli declara que:

– Não fomos sequer intimados formalmente da decisão, causando espanto que, poucas horas após a assinatura da decisão, a imprensa tenha conhecimento do inteiro teor da sentença.

– Repudiamos as alegações de má-fé processual, especialmente considerando que existem decisões de outros tribunais que acataram o que diz a Constituição Federal, reconhecendo o direito de servidores em não serem coagidos a se vacinar.

– Em relação ao mérito da decisão, a equipe jurídica irá analisar e adotar as medidas recursais cabíveis.


– Frisamos a todos os brasileiros que seguiremos lutando sem demonstrar cansaço para que as liberdades e garantias constitucionais sejam respeitadas.”.

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