Em seus argumentos, a promotora de Justiça Fernanda Moreira explicou que a criação do 13º salário para vereadores apenas pode se dar por meio de lei própria e não através de alteração no regimento interno, o que constitui uma ilegalidade jurídica.
Na ação, o MPAL também reforça que “tal modificação, resguardando a autonomia da iniciativa, materializa a possibilidade de aprimoramento do controle dos atos normativos, conciliando-se a separação dos poderes e o sistema de freios e contrapesos”.
Princípio da anterioridade
Além disso, a promotora de Justiça também alegou que qualquer benefício pecuniário só pode ser implantado de uma legislatura para outra, jamais ocorrendo a concessão para o mesmo mandato: “O subsídio de vereadores será fixado pelas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe a Constituição e os critérios estabelecidos na respectiva lei orgânica”, é o que diz um trecho da ACP.
Segundo Fernanda Moreira, o princípio da anterioridade foi instituído como uma continuidade dos princípios da “isonomia, impessoalidade e moralidade, os quais impedem a atividade legislativa em causa própria”.
Inclusive, a promotora de Justiça ressalta que a própria Lei Orgânica do Município de Maceió, em seu artigo 18, já estabelece esse regramento, prevendo que compete à Câmara Municipal de Maceió “fixar, a cada legislatura, para vigência durante aquela que a suceder, a remuneração dos vereadores, prefeito e vice-prefeito”.
Os pedidos
Em razão dos vícios jurídicos comprovados, o Ministério Público de Alagoas requereu que a aprovação promovida pelos vereadores para a instituição do 13º salários para os atuais parlamentares, na semana passada, seja tornada imediatamente sem validade, sob pena de multa prevista nos artigos 11 e 12 da Lei 7.347/85.