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11/01/2022 às 12h44min - Atualizada em 11/01/2022 às 12h44min

Lei Nº 8.753/22 de autoria do deputado Léo Loureiro foi sancionada em 04 de janeiro de 2022.

Prioridade

Por: Assessoria
https://leoloureiro.com.br/
Por: Cortesia
A Lei N°8.753/22 de autoria do deputado estadual Léo Loureiro que foi sancionada no último dia 04/01, garante às pessoas com autismo a prioridade no atendimento nos estabelecimentos públicos e privados, como já ocorre hoje com gestantes, idosos e pessoas com deficiência física.
 

E a ideia da lei surgiu de um apelo feito pelas mães de crianças com espectro autista que passaram constrangimento em algumas filas de estabelecimentos quando não existia atendimento prioritário.

A pessoa autista possui dificuldades com lugares e situações, dependendo do grau. Neste caso, o símbolo vai ajudar a garantir o direito a um atendimento mais rápido. É uma questão de empatia!


Sancionada Lei N°8.753/22 de minha autoria

Você conhece alguma mãe de pessoa com autismo? Envia esse vídeo para ela.


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