O Professor Doutor em Direito e Defensor Público, Othoniel Pinheiro, afirmou serem inconstitucionais os benefícios aprovados pelos vereadores de Maceió na sessão extraordinária do último dia 31 de dezembro, quando foram aprovados vários projetos, como o aumento da Verba Indenizatória de Apoio Parlamentar (VIAP), o aumento no número de cargos da Mesa Diretora e a criação do 13º salário para os vereadores.
Ele explica que a inconstitucionalidade de cada medida deve analisada separadamente, a exemplo da instituição do 13º salário dos vereadores, que somente poderia ser instituído de uma legislatura para outra e que deveria ter sido feita por Decreto Legislativo, conforme dispõe o art. 18 III da Lei Orgânica do Município de Maceió e não por uma Resolução, como fizeram.
O professor também alega que a fixação de verba indenizatória em patamares equivalentes ao subsídio mensal dos vereadores, ou seja, 15 mil reais, não é razoável, aliado ao fato de que não se deu a publicidade e a transparência suficiente para que tais gastos fossem debatidos com a população de Maceió.
“É claro que existe a previsão constitucional para a instituição da verba indenizatória, que tem a finalidade de ressarcir o agente público pelas despesas inerentes ao desempenho da função pública, mas um aumento de 30% sem a existência de uma justificativa plausível fere os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além de agredir o princípio da moralidade”, apontou o professor.
Othoniel Pinheiro finaliza dizendo que a Câmara Municipal de Maceió deveria dar mais publicidade aos projetos discutidos para que exista uma transparência para com a sociedade a respeito da sintonia das matérias em tramitação com a Constituição Federal.