Tem se discutido mundialmente sobre a vacinação obrigatória e o passaporte da vacina, termo em alta por conta das festas de fim de ano e períodos de férias, levantando questões sobre a privação da liberdade de ir e vir e acessos a locais públicos e privados.
Dados da pesquisa semanal realizada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), apontam que dos 2.662 gestores municipais ouvidos no estudo, 94% querem a adoção do passaporte vacinal.
O advogado especialista em direito constitucional e defensor público, Othoniel Pinheiro, explicou como a legislação brasileira tem respondido a esses casos. Segundo ele, a medida é constitucional , legítima e até incentivadora. “O passaporte da vacina serve muito mais como consciência e incentivo para que os indivíduos tomem o imunizante. O fato dessas pessoas quererem frequentar lugares que exigem esse passaporte pode incentivar que elas tomem a vacina e contribuam com o coletivo”, salienta o advogado
No último sábado (11), o ministro Luís Roberto Barroso autorizou a exigência do documento na entrada de viajantes do exterior que desembarcarem no Brasil. Somente serão dispensados de apresentar o passaporte da vacina aqueles dispensados por razões médicas ou quem venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.
“A não cobrança desse passaporte pode inclusive fazer com que o Brasil seja o destino preferido das pessoas que não tomaram a vacina, diferente de outros países que já exigem a certificação de imunidade dentro dos aeroportos. Por isso estão sendo discutidos dentro do judiciário as omissões do poder público sobre essa realidade, uma vez que o STF pode analisar todas essas questões que envolvam a proteção do povo brasileiro”, reforça Othoniel Pinheiro.
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta segunda-feira (13) ao STF que brasileiros que não possuem passaporte vacinal que vêm do exterior possam entrar no país após cinco dias de quarentena e testagem.
Para o servidor público, foi reconhecido pelo STF uma demissão por justa causa caso ele se negue a se vacinar e tente voltar as suas funções. O Estado de Alagoas já publicou uma portaria que diz que pessoas que não possuem contraindicação médica e que já deveriam estar vacinadas e não o fizeram, estão proibidas de frequentar o local de trabalho, sendo contabilizadas as faltas e posteriormente entrar em um processo administrativo que pode culminar em demissão.
“A medida de restrição é correta porque o individuo não vacinado potencializa o vírus para que mais pessoas sejam contaminadas. E isso também cai na iniciativa privada, podendo também haver demissão desses trabalhadores que se negam a serem imunizados. Essa é uma questão amparada pela justiça trabalhista, sendo legítima e em harmonia com a Constituição Federal”, explica o advogado.
As pessoas que não querem tomar a vacina estão alegando que tem a liberdade de não ser submetido à vacinação comupulsoria, que já foi validade pelo STF. Mas a questão é que essa vacinação compulsória não é forçar o individuo a tomar o imunizante. O caso é que os muncícipios, estados e o poder público em geral podem tomar medidas contra aquelas pessoas que não querem ser vacinadas.
O questionamento maior é se a liberdade individual é absoluta. O advogado explica que, à luz do direito, essa liberdade não é absoluta em nome de uma convivência em sociedade, ou seja, ela termina quando começa a do outro. Por isso direitos coletivos se sobrepõem aos individuais. “Nós já temos precedentes no direito constitucional como, por exemplo, a questão do voto, que é obrigatório. Caso não vote, se paga uma multa, há uma restrição. Se a pessoa não paga a multa, perde o titulo de eleitor e sofre as consequências disso”, compara.
O advogado defende que o exercício dessa liberdade causaria prejuízo à vida de outras pessoas, razão pela qual é considerada excessiva. “Imagina se 50% da população resolve execer o direito de não se vacinar: a pandemia não acaba, o vírus não será erradicalizado e mais pessoas irão morrer. Por isso o Supremo Tribunal diz que essa liberdade não pode ser exercida, sem forçar o indíviduo a isso, mas impondo restrições a ele para que não prejudique o coletivo”, pontua.
O Poder Legislativo também pode trabalhar na esfera da decisão de caráter temporal ou de caráter permanente, atuando estabelecendo medidas que o poder público pode tomar no combate à pandemia. Inclusive uma das leis foi justamente dar autonomia aos estados para lidar com o vírus em esferas estaduais e municipais, com decretos próprios.
Em estudo feito pela Universidade de São Paulo (USP) e a Universidade do Estado de São Paulo (UNESP) atesta que, de cada 10 pessoas que morrem atualmente por Covid-19, 8 não estavam vacinadas. As internações graves, após o início da aplicação da segunda dose no Brasil, também são formadas majoritariamente por não vacinados.
A questão da exigência do passaporte também perpassa pelo surgimento da nova variante Ômicron, que ainda está sendo estudada. Mas, por precaução, medidas como essa e as de cancelamento de festas que envolvam grandes aglomerações estão sendo tomadas. No entanto, alguns decretos ainda permitem a realização de eventos particulares, tendo como exigência a cobrança do passaporte da vacina.
Porém, essa determinação não necessariamente está assegurada pelos governos. O advogado Othoniel Pinheiro explica que o Poder Judiciário também pode entrar na esfera de cancelar eventos privados caso haja uma constatação científica e técnica de que aquele evento possa estar potencialmente a violar a saúde das pessoas.
“O passaporte da vacina ou a suspensão dessas festas é tudo uma questão de bom senso dos indivíduos, como um pacto social para combater a pandemia e principalmente estar monitorando e atento à nova variante”, finaliza o advogado.