As condenações valeriam a partir de seu anúncio, entretanto, um habeas corpus preventivo concedido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) a um dos réus impede o cumprimento imediato das penas.
“Eu mantenho inteiramente a minha decisão. Entretanto, acrescento ao final, tendo em vista a comunicação de concessão de habeas corpus preventivo em favor dos réus, suspendo a execução da decisão que proferi. E não obstante o habeas corpus a apenas um dos acusados, parece intuitiva a necessidade de estender a todos”, determinou o juiz Orlando Faccini Neto.
O desastre, que matou 242 pessoas e deixou 636 feridas, começou no palco, onde se apresentava a banda Gurizada Fandangueira, após um show pirotécnico. As chamas logo se alastraram, provocando muita fumaça tóxica. Um dos integrantes disparou um artefato pirotécnico, atingindo parte do teto do prédio, que pegou fogo.
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A boate possuía apenas uma porta de saída desobstruída. Bombeiros e populares tentavam abrir passagens quebrando os muros da casa, mas a demora no socorro acabou sendo trágica para os frequentadores.
A maior das vítimas parte acabou morrendo pela inalação de fumaça tóxica, do isolamento acústico do teto, formado por uma espuma inflamável, incompatível com as normas de segurança.