01/12/2021 às 08h56min - Atualizada em 01/12/2021 às 08h56min
6 vezes Aldo Popular - Prefeito "rouba" à cena em relatório da CPI da Água Batizada com seis(6) indicações
Porto Real do Colégio -Al
Por Redação deolhoalagoas.com.br
Por Reprodução Na última terça-feira (30/11), membros da CPI da Água Batizada, composta pelos vereadores Dinael de Souza - Presidente; José Ricardo de Oliveira - Relator, Laeudo Alves Vilela - e seus suplentes, José de Oliveira, Tibúrcio Militão Júnor e Lucas Evangelista Bonfim, apresentaram o Relatório Final dos trabalhos que apuraram os desmandos da gestão municipal de Porto Real do Colégio - Al, na administração / utilização dos recursos gerados pelo SAAE. Com 150 páginas, o documento apresenta detalhes substânciais que apontam para o envolvimento de agentes públicos no desvio de mais de R$ 4.000(quatro milhoes) dos cofres públicos, recursos esses que poderiam de sido aplicado em benefício do povo colegiense ao longo dos meses em que a suposta " QUADRILHA" operava no município se utilizando de suas contas particulares - como se isso fosse um procedimento padrão - da administração pública.
Vereadores de Porto Real do Colégio apresentam Relatório Final da CPI da Àgua Batizada - Por Cortesia
Ainda em sua fundamentação, o documento final, apresenta detalhes contundentes de uma entrevista concedida pelo chefe do esquema, o senhor prefeito - Aldo Popular - , ao site DDD82, na qual o próprio gestor faz uma rica explanação do "Modus Operandi", comandado por ele e, que serviu de base para às investigações da Comissão Parlamentar de Inquério, em Porto Real do Colégio.
Por Divulgação - Início da entrevista concedida ao site DDD82
Segundo dados fornecidos pelo relatário apresentado, em sua folha de número (136) os crimes praticados pelos envolvidos no esquema fraudulento, foram:
1 - Falsidade de documento público ( art. 297 do CP);
2 - Falsidade Ideológica ( art. 299 do CP);
3 - Lavagem de dinheiro ( Lei nº 9.613, de 03/03/1998);
4 - Desacato à autoridade ( art. 331 do CP);
5 - Formação de Quadrilha ( art. 288 do CP);
6 - Peculato ( art. 212 do CP ) e,
7 - Fraude à Execução ( art.79,80, IV e 81 do NCPC).
Já em sua folha de número (149), à Comissão conclui pelo indiciamento dos seguintes agentes:
Por Crime de Desacato à Autoridade
Aldo Ênio Borges - O popular
Por Crime de Peculato
Sandra Rufino Cabral;
Fernando Mariano dos Santos Miguel;
Aldo Ênio Borges - O popular
Por Crime de Falsidade de Documento Público
Aldo Ênio Borges - O popular;
Sandra Rufino Cabral;
Ciro de Oliveira Lima; e,
Maria Geilza Pinheiro Araújo
Por Crime de Falsidade Ideológica
Sandra Rufino Cabral;
Ciro de Oliveira Lima; e,
Maria Geilza Pinheiro Araújo
Por Crime de Fraude à Execução
Aldo ênio Borges - O popular.
Por Crime de Lavagem de Dinheiro
Aldo Ênio Borges
Por Crime de Formação de Quadrilha
Aldo Ênio Borges;
Sandra Rufino Cabral;
Fernando Mariano dos Santos Miguel; e,
Ciro de OLiveira Lima.
Diante dos fatos apresentados pela CPI da Água Batizada, esperamos que os órgãos competentes que serão provocados a partir de agora possam, sem demora, obedecendo aos prazos estabelecidos em lei, claro, fazer cumprir o que determina a legislação vigente, inocentando - o que acreditamos ser complicado face a tudo o que foi apurado e demonstrado nos autos - ou, aplicando aos envolvidos, as penalidades cabíveis ao caso.
Afinal, enquanto sociedade não podemos alimentar à máxima do " O crime compensa".
Por: Jornalísta Marcos Souza
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