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06/11/2021 às 14h56min - Atualizada em 06/11/2021 às 14h56min

Rosa Weber determina que governo suspenda execução de emendas de relator

Ministra diz em decisão que pedirá ao presidente do Supremo, Luiz Fux, que leve o caso para julgamento no plenário virtual da Corte

Gabriel HirabahasiKevin Limada CNN Em Brasília
https://www.cnnbrasil.com.br/politica
Ministra Rosa Weber, do STF, vai pedir que Luiz Fux paute assunto no plenário da corte Foto: Carlos Moura - 4.mar.2020/SCO/STF

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta sexta-feira (5), que o governo suspenda imediatamente a execução dos recursos orçamentários das chamadas emendas de relator-geral no Orçamento da União.

As emendas de relator-geral, tecnicamente chamadas de emendas do identificador de resultado primário nº 9, têm sido alvo de questionamento pela falta de transparência e pela discricionariedade na distribuição dos recursos da União.

O mecanismo é criticado por permitir que o governo distribua dinheiro público a seus aliados conforme entender, permitindo, assim, que o Planalto utilize essas emendas nas negociações pela tramitação de propostas de seu interesse no Legislativo.

Na última semana, por exemplo, de acordo com levantamento feito pela ONG Contas Abertas, o governo federal empenhou R$ 909 milhões em emendas de relator-geral. A decisão se deu no momento em que o governo negociava com a Câmara dos Deputados a votação da PEC dos Precatórios.

Na decisão liminar, ou seja, com caráter provisório, desta sexta-feira (5), Rosa Weber afirma que pedirá ao presidente do Supremo, Luiz Fux, que leve o caso para julgamento no plenário virtual da Corte. Até lá, a ministra determina que “seja suspensa integral e imediatamente a execução dos recursos orçamentários oriundos do identificador de resultado primário nº 9 (RP 9), até final julgamento de mérito desta arguição de descumprimento”.

A ministra determina que “seja dada ampla publicidade, em plataforma centralizada de acesso público, aos documentos encaminhados aos órgãos e entidades federais que embasaram as demandas e/ou resultaram na distribuição de recursos das emendas de relator geral (RP-9), no prazo de 30 (trinta) dias corridos”.

Rosa Weber definiu, ainda, que “sejam adotadas as providências necessárias” para que todas as demandas de parlamentares quanto às emendas de relator “sejam registradas em plataforma eletrônica centralizada mantida pelo órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal”.


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