04/11/2021 às 14h14min - Atualizada em 04/11/2021 às 14h14min
Professor afirma que portaria que proíbe demissão por falta de vacina é inconstitucional
Direto ao ponto!
Por: Assessoria
Imagem do professor Othoniel Pinheiro (Por: Cortesia) O professor doutor em direito Othoniel Pinheiro afirmou ser inconstitucional a Portaria divulgada nesta segunda-feira (01/11) pelo Ministério do Trabalho e Previdência que proibiu as empresas de demitir empregados que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19. De acordo com ele, a segurança, a saúde e a vida dos trabalhadores no ambiente de trabalho não podem ser colocadas em risco por causa de alguns indivíduos que, por convicção filosófica ou política, não querem se vacinar.
O professor acrescenta que o Ministro do Trabalho Onyx Lorenzoni usurpou a competência do Poder Legislativo para criar normas que regulam a relação de trabalho, uma vez que somente cabe ao Ministro de Estado expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos (art. 87, parágrafo único, II da Constituição Federal), além de ter violado o inciso XXII, do artigo 7º, que garante aos empregados a segurança e a saúde em suas atividades empregatícias.
“Imaginem se uma quantidade significativa de pessoas resolvesse exercer essa opção de não se vacinar? O resultado é que a pandemia não iria acabar e muitas outras pessoas iriam morrer por causa de atitudes mesquinhas baseadas em convicções políticas. Em verdade, essa atitude do governo federal objetiva prejudicar o combate à pandemia”, pontuou.
Por fim, ele afirma que a portaria não terá aplicabilidade prática e que os empregadores podem livremente continuar a exigir a vacinação de seus empregados, uma vez que o passaporte da vacina no setor privado já foi considerado legítimo por muitos Tribunais do Trabalho, bem como pelo próprio Ministério Público do Trabalho.
ENTENDA O CASO
Em portaria publicada nesta segunda-feira (01/11) pelo Ministério do Trabalho e Previdência, o governo federal considerou prática discriminatória a obrigatoriedade de comprovação de vacinação em processos de admissão de trabalhadores no setor privado, bem como estabeleceu o ressarcimento por danos morais daqueles que foram demitidos por se recusarem a tomar a vacina.
“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez”, diz a portaria.
Por: Assessoria